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Old November 5th, 2014 #1
Nikolas Försberg
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Default Vale a pena? (texto de reflexão)

VALE A PENA?


Quantas vezes escutamos essa frase?

Seja vinda de camaradas, amigos e até pessoas curiosas, são muitas as vezes que nos fazem essa pergunta.

E recordando, quem não se fez essa mesma pergunta? Já perdi a conta de quantas vezes me fiz essa mesma pergunta.

Vale a pena lutar, dar o melhor de nós, correr o risco de perder tudo, por uma raça que absorve toda a propaganda que o sistema vem disseminando faz mais de meio século e não quer ser salva?

Vale a pena por em risco seu emprego, tua família, tua namorada, teus amigos, tua integridade física, tua liberdade e até sua vida pela causa?

Vale a pena tomar parte de um "movimento", de uma "cena", de uma causa, onde os piores inimigos são teus próprios camaradas?

Um "movimento" em que, se supõe, deveria ter como principais características a lealdade, a honra, o respeito e a dignidade, mas ao contrário estes valores são sobrepostos (na maioria dos casos, não em todos) pela inveja e a traição, onde os falatórios e os rumores mal intencionados ocorrem apenas pelas costas.

Vale a pena gastar o pouco tempo livre que tem para ficar realizando atividades de propaganda e outros tipos de atividade, discutindo e tentando esclarecer as pessoas comuns, muitos dos quais não querem abrir a mente para receber a VERDADE?

Muitos de nós já nos perguntamos isso alguma vez.

Muitos de nós já perdemos varias coisas que amávamos.

Quem já não perdeu namorada, amigos, empregos e/ou etc?

Muitos de nós temos sofrido. Por ter perdido uma namorada ou amigos pelo simples motivo de ser um ATIVISTA BRANCO, mas isso é bom, isso demonstra que essa gente não nos serve, que nunca deveríamos ter desperdiçado tempo com eles e que foi melhor que nós traiam agora e não no momento em que se inicie a batalha final contra o sistema. Cada "pancada" que sofremos nos tornou mais convictos, mais coesos e mais fortes!

Um amigo, uma namorada, não são NADA comparados com nossa cosmovisão pela qual milhões de pessoas deram suas vidas. Uma comovisão pelas quais muitos camaradas perderam, estão perdendo e perderão sua liberdade, só por pensar diferente.

No que diz respeito ao movimento, a experiência nos têm demonstrado que quando não se faz nada, ninguém fala de você, e quando você realiza várias atividades, quando se compromete de verdade pela causa, muitos invejosos, medíocres que querem camuflar sua inatividade falando futilidades, dizendo coisas estúpidas como "de onde tira o dinheiro se os zines são distribuídos, lógico que quem o financia é o mossad", "tem um tetra-avô judeu, porque conheço um judeu que tem um sobrenome similar, se tirarmos a primeira e a última letra", "é membro do serviço de inteligência porque seu tio trabalha na área de manutenção de tal instituição". Parece estupidez, digna de um imbecil, e muitos que estão lendo isso estão rindo agora, porém infelizmente temos escutado isto varias vezes, de maneira igual ou similar.

Em uma época respondíamos a estas idiotices, porém, nos demos conta que a melhor maneira de responder estas estúpidas afirmações é MILITANDO, sendo dia a dia mais ATIVOS e LUTANDO sem descanso pelo que cremos.

O tempo, o dinheiro que perdemos, não são nada, não significam nada. Não podemos ser egoístas, se falamos de Causa Racial Branca, onde uma das máximas é "proveito comum sobre o beneficio individual". Caso contrario, seriamos apenas uns hipócritas.

Em resumo, SIM, VALE A PENA, continuar esta luta, ao menos desta forma, entenderemos que NASCEMOS BRANCOS, SOMOS BRANCOS, e MORREREMOS BRANCOS.

Os melhores BRANCOS são aqueles que nascem como tal, muitos não sabem que são, e descobrem através dos anos, e outros desde que tomam consciência vem manifestando simpatia pela nossa causa.

CAMARADA, se REALMENTE és um ATIVISTA BRANCO, não desanime, nunca deixe de lutar.

Talvez você chegue a ver o triunfo de nossa cosmovisão sobre as forças obscuras, então terá a consciência tranqüila, poderá dormir bem, sem se sentir culpado, seguro que fez o melhor pela CAUSA RACIAL BRANCA. E pode ter certeza que venceremos! Não nos derrotarão por que o bom e o belo sempre triunfaram neste mundo.

SALVE A VITÓRIA!

Texto original aqui.
 
Old November 5th, 2014 #2
Erick Gefallener
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Texto incrível. Sempre me faço essa pergunta, as vezes me torno bipolar por conta disso, tem dias que estou bem otimista e outros em que não acredito em mais nada.
Temos que continuar lutando, mesmo que o resultado de nossos atos só apareçam até mesmo após nossa morte.
 
Old November 5th, 2014 #3
Nikolas Försberg
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Erick Gefallener: O confronto com a realidade atual e a pespectiva futura costumam ser desanimadoras, mas eu aprendi a extrair forças para me manter de pé de onde as maioria das pessoas costumam encontrar o desânimo e a "desculpa" para "encerrar as atividades" (inatividade).

A desestabilização do confronto com o inimigo e algumas derrotas em batalhas são coisas bem amargas, mas são experiências de certa forma "interessantes" e que quase todos nós passamos na vida, mas uma vez que tenhamos passado por essas coisas acabamos nos tornado mais experientes, o tempo e a experiência tornam mais duros (na queda), maduros, coesos, frios (no sentido da análise) e decididos.

Então, minha resposta para a questão do tópico ("Vale a pena?") é SIM!

O camarada An30303 tem um tópico muito interessante e em um post acabo compartilhando algumas experiências pessoais. Fica abaixo a transcrição do referido post:

>>>

O fase complicada essa! É onde forma-se homens/mulheres ou idiotas e escravos. É a fase onde passa 1000 x 1000 coisas na cabeça por cada segundo, sei disso porque já tive essa idade, dos 12 aos 17 anos e depois dos 18 aos 21 anos, puxa já faz décadas. A gente envelhece!

É a fase onde praticamente estamos tentando nos "firmar" em algo, formar idéias e quase sempre estamos contra o mundo todo. Quase sempre estamos errados. Tive boa educação em casa, inclusive educação racial (graças a minha já falecida bisavó), mas eu dei trabalho nessa época. Nunca bebi ou gostei de baladas, aliás eu sempre odiei essas coisas... mas...

Eu tive a oportunidade de estudar idiomas, tocar instrumentos, frequentar clubes de tiro, estudar, de trabalhar desde cedo (porque a vida sempre foi difícil), aprendi desde cedo que igualdade não é coisa boa (que é mentira), e que o mérito deve ser reconhecido. Aprendi a ter responsabilidade desde cedo, fui obrigado a pensar, afinal de contas eu era um garoto branco no meio de um monte de garotos não-brancos, que queriam me agredir por que achavam que eu era "playboy", mesmo tendo tão poucos recursos na minha casa quanto eles. Tenho certeza que o ódio deles era exatamente porque eu sou branco.

O vida difícil...

Sem muitos bens materiais...

Tv colorida? Só conhecia da casa das outras pessoas, não perdi nada.

Minha rebeldia estava materializada na contestação, eu contestava tudo, sem ao menos saber o porque, mas contestava. Tive a fase de cabelo grande, usava jaqueta de couro e etc.

Eu sempre vi o mundo como um lugar sujo e cheio de gente suja e desonesta. Aprendi isso cedo na igreja, os pregadores antigamente eram mais diretos, sempre nos mostravam bons exemplos e falavam de como o mundo em que vivemos é sujo. Depois acabei me tornando ateu, acho que não faltava me rebelar contra mais nada.

Certas coisas eu tenho vergonha de lembrar, acho que fiz muito papel de idiota.

Namoradas? Sempre fui muito seletivo com isso, não bastava ser linda, tinha que ser a mais linda. (todas brancas é óbvio - mas nem tive tantas)

Linda somente não era o bastante, tinha que ser linda e inteligente.

Em uns 6 meses da minha vida, eu consumi bebidas alcólicas, eu nem me reconhecia mais, odiava o gosto da bebida e ficava incomodado com o hálito, mas eu bebia porque achava que seria aceito assim pelos colegas. Felizmente essa fase de idiota durou pouco tempo e logo eu percebi que os idotas eram eles.

Sempre me destaquei entre os colegas por causa da minha paixão pela música, achava que um dia quem sabe viveria disso, mas ficava dividido entre isso e a vontade de ser policial, acabei optando pela segunda opção.

Acho que o tal "destaque" que eu citei era apenas eu quem via isso. Quem nunca se sentiu sozinho rodeado de pessoas? Principalmente com essa idade.

Sempre achei que poderia fazer a diferença em alguma coisa, mas na época não sabia bem no que isso ia dar. Na minha cabeça passavam 1000 coisas por segundo.

Enquanto meus colegas admiravam Che Guevara e ouviam Rap, eu admirava Hitler, Beethoven e até ouvia rock'n roll, enquanto meus colegas se preocupavam em "somar" quantas eles "pegavam" eu me preocupava em conquistar a minha garota dos sonhos todos os dias, enquanto eles iam para baladas eu estudava, não por obrigação, mas por opção, pois eu queria mudar minha vida, viver algo melhor.

Eu consegui alcançar meus objetivos, e não precisei me vender para isso. Não precisei de vender minha alma ou minha dignidade.

Tenho dois empregos com carga horária curta, mais de uma formação superior, sou pai de familia e chefe de familia, tenho meu lar e etc, sei o valor das coisas, não só os preços. Sinto pena daqueles que só conhecem os "preços", embora sempre soubesse que o dinheiro podia comprar até a vergonha na cara que as pessoas diziam ter.

Aprendi cedo o que era ser diferente no meio da selva, ver a sujeira tomar conta do mundo e achar que "só eu via isso". Me senti sozinho muitas vezes, me senti até abandonado as vezes.

Me senti como aquela história do prédio pegando fogo e as pessoas que estão no prédio querendo ficare as que estão fora do prédio querendo entrar, e o bombeiro frustado se arriscando para tentar salvar as pessoas do incêndio. É frustrante! Mas é real.

Meus "colegas" a grande maioria eram/são idiotas, quase todos adoradores de Che Guevara e Mandela, alguns conseguiram alguma coisa outros estão piores que antes, alguns até já morreram de doenças ou assassinados. Vejo muitas reclamações deles - quando os vejo é claro - de como jogaram suas vidas fora... outros de como vão lucrar em algum "esquema"... poucos foram os que lutaram de verdade para viver honestamente. Poucos foram aqueles que não se perderam no caminho.

A derrota deles começou quando ainda jovens, pelas escolhas erradas que fizeram quando adolecentes. Poucos tiveram chances de se recompor.

Lembro de uma colega de escola que tem 7 filhos, de 6 pais diferentes, sendo que todos os 6 ou estão mortos ou presos. Outro "colega" da época de escola pegou aids depois de "ficar" com um travesti... meia hora de degenaração e um peso para a vida toda.

Trabalhei desde cedo, e isso não é lamentação, é agradecimento, nada veio de graça para mim. Tive que lutar muito para ter um simples videogame Atari 2600. Não lamento! Eu agradeço que tive oportunidade de me virar, assim aprendi desde de cedo que por mais dificeis que possam ser as coisas... é possível conseguir, e melhor ainda, sem me vender!

Hoje os jovens tem tudo nas mãos, tudo mesmo, e simplesmente jogam suas vidas foras por algo que daqui uns anos farão eles se arrepender, só que na maioria dos casos não tem mais tempo de recomeçar.

Quantos deles se arrependem de coisas que fizeram quando mais jovens mas sabem que vão ter carregar isso para a vida toda. Felizmente para alguns é possível recomeçar, já para outros...

Estou com quase 40 anos, e nesse meio tempo já muita coisa. Não digo que já vi de tudo, mas muita coisa, e muitas coisas que eu preferia não ter visto, mas sei que olhos fechados não protegem da dor.

Há pouco tempo, eu estava trabalhando e eu vi duas garotas brancas completamente bêbadas na compania de um não-branco, parecia que elas eram "amigas" dele, passei a observar eles e de onde eu estava eu vi nitidamente que ele tentava "abusar" delas por causa da condição em que elas estavam. Em hipótese alguma me engano achando que elas não tinham culpa por aquilo, pois eu tenho certeza que se ele as tratava como vagabundas foi porque elas pemitiram isso. Me aproximei das duas degeneradas e do não-branco, perguntei "se estava tudo bem", a degenerada me respondeu com uma pergunta... me perguntou se eu queria manter relações sexuais com ela, lol. Ah como eu queria encarnar o Joseph Paul Flanklin naquele momento e sacar minha .45ACP... Elas vivem falando de "Principe encantado" mas agem como putas, e é claro, só vão encontrar sapo de brejo que tirarão proveito e depois nem vão dar satisfações.

Quem é que quer "puta" ou "puto"? Ninguém que nada sério com essa gente.

Como policial eu lidei com o verdadeiro lixo da sociedade, mas ele esta "garimpado" (separado), só lixo atrás de lixo... um pior que o outro. Sinto tristeza quando olho para os jovens... eles sempre com a anti-cultura pró-crime e pró-promiscuidade, totalmente perdidos... me chamando de "porco" e vendo um sujeito como o "Marcola" como herói.

Imagine uma sociedade cheia gente "mais ou menos" e alguns lixões em forma de gente... como policial a gente lida com muitos lixões e muitos "mais para menos"... gente que prefere gastar o que tem e o que não tem com drogas e farra, do que colocar em prática algo bom de verdade.

Você fala com eles (jovens)... "você esta viciado e esta viciando outras pessoas com essa merda", "você fica feliz em roubar seu camarada?", "sente prazer em enganar sua familia?".... você é traficante, ladrão e mentiroso! E ouve-se a resposta "que é isso cara, eu sou bom, só vendo uns bagulhos, 'pego emprestado' pouca coisa e conto uma mentira ou outra, não sou nada disso". E o que me vem na cabeça é uma uma pergunta que ouvi na tv hoje que dizia "quantas pessoas eu preciso matar para me tornar um assassino?"...

Um dia desses uma vagabundinha viu na TV que estavam matando policiais em São Paulo, a ordinária pegou um spray e foi de madrugada na porta da casa de um policial e escreveu "policial bom é policial morto" e em seguida "15.3.3" (em referência ao PCC). Dias depois identificaram a degenerada e ela tinha feito isso por "achava legal", lol. A vagabinha tinha um perfil no jewbook onde defendia tudo que não prestava, e tinha como "heróina" a drogada Luana Piovani.

É isso que o mundo virou?

É isso que a nossa raça virou?

Pois e for isso, eu reconheço que não sou desse mundo, devo ser um alienígena.

Tem dia que eu penso "que gente desgraçada de burra!", "como pode ser burro assim?!" e etc... como pode ser masoquista dessa forma???

Necessitamos de muita coisa...

Necessitamos que meios/propaganda/educação específica direcionada para cada idade... até os 6 anos, dos 7 aos 11 anos, dos 12 aos 18 anos, dos 15 aos 21 anos, dos 21 anos aos 26, acima dos 26 anos e depois dos 40 anos... simplesmente não temos isso.

Com nossos filhos é mais fácil, nós mesmos os educamos e transmitimos conhecimento, o problema é a obra de forma ampla. Em nossa casa podemos ser o exemplo, mas as vezes nem isso...

"Eduque as crianças e não precisará de punir os homens", frase antiga essa...

O que faremos para substituir a TV, as mídias impressas, a música degenerada, os vícios, as baladas, os grandes eventos, a educação degenerada, o efeito negativo da má influência, a propaganda do sistema e seus "especialistas" e etc, e tudo isso de forma ampla?

Na minha casa tenho conseguido educar os meus filhos desde sempre - e espero continuar assim tendo bons frutos com eles, mas e fora de casa? Como faremos para com o grande público?

"Quem controla o passado controla o futuro, quem controla o presente controla o passado."

Os jovens... os judeus gastam bilhões por ano para arruinar e emburrecer os jovens. Eles tem a imprensa e etc.

Lidar com jovens é algo cansativo, é frustrante na maioria das vezes por causa da balança de forças entre nós e o sistema, não temos ainda como substituir as ações do sistema. Eles - jovens - estão sempre procurando uma nova "moda" (tendência), tem a rebeldia, querem ser "cool"... se vendem pelo(a) namorado(a), esquecem até da familia por essas coisas, talvez até por um drink ou carro novo.

Eu já passei tanta raiva com jovens, mesmo quando eu era jovem que as vezes dava vontade de desistir, lol. Teve uma garota que eu conheci que nas primeiras semanas empolgou-se tanto que acabou caindo na besteira de tatuar suásticas no corpo, lol, dias depois soube que ela estava grávida de um preto, lol. Oh vontade de incorporar o Joseph Paul Franklin e sair atirando neles. E esse não foi o único caso igual que ocorreu nesses anos.

Conheci um cara que se dizia "racialista", mantive contato com ele por um tempo, passava material e investia tempo em conversas com o sujeito, um dia descubro que ele mantinha caso uma mulata, e pior, até travestis ele era chegado, lol.

Teve um outro caso, onde um dito "racialista" apresentava suas amigas brancas para seus amigos não-brancos, lol.

É tanta merda que nem vale a pena ficar elencando um por um, nem espaço teria para isso.

E as garotas de nossa raça que se jogam na lama quando estão bêbadas rebolando entre mestiços, se entregando para qualquer um. Os jovens de nossa raça gostam mesmo é de ficar bêbado e pegar a faveladinhas não-brancas, e depois se dizem "racialistas", lol.

Li uma entrevista em um antigo zine do An30303, em que o entrevistado falava de coisas que eu vi com meus próprios olhos acontecendo no meio racialista/racista, como:

-"Camaradas" - jovens e mais experientes - (homens e mulheres) que mantinham relacionamento com esposas(os)/namoradas(os) de camaradas.
-"Camaradas" viciados em drogas em bebidas, e que até mesmo vendiam drogas.
-"Camaradas" que eram donos de prostíbulos e que ofereciam mulheres brancas para quem quisesse pagar.
-"Camaradas" que fazem festas para promover bebedeiras, sexo sem comprimisso e relações interrraciais (até mesmo homosexuais), já que o objetivo deles era grana.

É tanta coisa que sinto nojo de lembrar.

Vejo mulheres jovens se entregando para mestiços e fazendo disso um "estilo de vida", algo "cool" para serem "aceitas" e mostrarem que são descoladas.

São esses que queremos salvar? Mereciam mesmo são as cordas no pescoço.

Os "ídolos" e "heróis" desses jovens são "coisas" como Rihana, Jay-Z, 50Cent, Che Guevara, Mandela, Xuxa, Genoíno, Luan Santana, Eliza Samudio, Usain Bolt e etc...

A vida deles é descartável e fútil.

Vivem por nada.

São educados como idiotas e vivem como idiotas.

Precisamos deles... precisamos de paciência com eles, planejamento e ação. Mas a verdade é que enquanto não conseguirmos substituir o sistema na vida deles as coisas vão continuar cada vez piores.

Sofro horrores para tentar desvincular porcarias como Lady Gaga da vida de "racislistas", quem dirá dos "comunzãos", lol.

Tem dia que dá vontade de "chutar o balde", mas eu não faço isso, porque eu tenho filhos, e não é esse tipo de mundo que eu quero para eles.

Como eu citei antes, frustração é uma constante lidando com seres humanos, mais ainda com jovens.

Acho que acabei me estendendo demais... me desculpem por isso.
________________________________
Aqui tem umas idéias boas.

<<<


E abaixo alguns trechos já divulgados do livro "Sobrevivendo no Século Degenerado - A verdade que as pessoas não querem escutar".

"Depois de algum tempo a gente percebe que nossos inimigos sabem exatamente como nos atingir com golpes fortes, que matam nossa dignidade. Eles nos ferem mas nos deixam vivos, é para eles como um orgasmo nos enxergar sendo caluniados e expostos na imprensa particular judaica e dita "livre" como animais em um zoo. Eles adoram ver todos cuspindo em nossos rostos enquanto tentamos carregar o fardo por todos aqueles que não foram capazes de acordar e se rebelar contra esse sistema judaico corrupto. É com muita tristeza que digo que já presenciei muita gente boa passando por isso, se tornando a 'piada da vez' e mesmo assim não desistiram."

"Durante muitos anos eu me perguntei sobre o porque eu levantava e continuava a lutar se os meus maiores e piores inimigos estão entre os da minha própria raça."

"Nada na vida foi mais duro comigo como os que eu chamava de irmãos e irmãs. Mas acreditem quando eu digo, que essas experiências ruins com esses traidores que me tornaram cada vez mais forte e coeso. A cada decepção que eu passava eu levantava mais determinado sobre o que eu estava fazendo. Eles não foram capazes de matar minha alma, pelo contrário, eles forjaram um espirito de aço que nenhum castigo fisíco ou mental pode quebrar."
 
Old November 5th, 2014 #4
Paulistano
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alguns camaradas, nascem com o instinto de preservação da sua própria raça, outros descobrem com o tempo, mais sempre tem a maioria que tem que tomar aquele "tapa na cara", tem que sofrer, para saber que oque está fazendo é um pecado e/ou sacrilégio, estou dizendo isso, porque a parte mais importante da vida de um ariano é a preservação da raça e se você se cala, não se expressa, não reprime as pessoas que falam que isso é idiotice, que não existe raça, você está sendo cúmplice da miscigenação, eu jamais ficarei calado diante dessa situação e espero que vocês também não. Fixe primeiramente em algo para a causa não abrace tudo de uma vez, não caia em contos de judeus que querem passar por bons mocinhos (amigos), fazem sua cabeça, e se você for daquelas pessoas que se deixam levar por aqueles que te passam segurança, credibilidade, essas pessoas só querem seu mal e te destruir, pois é dá índole delas destruir oque é bom.
e se vale apena ?
tenha em mente, que sem esforço, sem acomodação, com afinco, com conhecimento, foi oque levou a ter grandes homens. Ser diferente não quer dizer que você é estranho, você é apenas diferente e se ainda não encontrou uma parceira(o) não te preocupas, um dia irá achar, é apenas questão de tempo. A motivação seriá melhor se não fossemos "exercito de um homem só", se vivêssemos entre pessoas da mesma raça e não essa mistura onde você é agredido moralmente 24H por dia. Isso as vezes me desanima, ver brancos que não gostam da presença de outros brancos, trocam nós por não-brancos, queriam ter a pele escura para não parecerem anormais, mais sempre haverá uma luz no fim do túnel, se desanimar tem o PUB para desabafos e etc... apenas não expõe sua vida privada pois sempre há infiltrados, pessoas sem caráter, com afins de prejudicar.
PS: não sege egoísta, sege altruísta...
 
Old November 5th, 2014 #5
Antônio Salles
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Desistir está absolutamente fora de questão. Sempre valerá a pena!
 
Old November 8th, 2014 #6
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Originally Posted by Paulistano View Post
alguns camaradas, nascem com o instinto de preservação da sua própria raça, outros descobrem com o tempo, mais sempre tem a maioria que tem que tomar aquele "tapa na cara", tem que sofrer, para saber que oque está fazendo é um pecado e/ou sacrilégio, estou dizendo isso, porque a parte mais importante da vida de um ariano é a preservação da raça e se você se cala, não se expressa, não reprime as pessoas que falam que isso é idiotice, que não existe raça, você está sendo cúmplice da miscigenação, eu jamais ficarei calado diante dessa situação e espero que vocês também não. Fixe primeiramente em algo para a causa não abrace tudo de uma vez, não caia em contos de judeus que querem passar por bons mocinhos (amigos), fazem sua cabeça, e se você for daquelas pessoas que se deixam levar por aqueles que te passam segurança, credibilidade, essas pessoas só querem seu mal e te destruir, pois é dá índole delas destruir oque é bom.
e se vale apena ?
tenha em mente, que sem esforço, sem acomodação, com afinco, com conhecimento, foi oque levou a ter grandes homens. Ser diferente não quer dizer que você é estranho, você é apenas diferente e se ainda não encontrou uma parceira(o) não te preocupas, um dia irá achar, é apenas questão de tempo. A motivação seriá melhor se não fossemos "exercito de um homem só", se vivêssemos entre pessoas da mesma raça e não essa mistura onde você é agredido moralmente 24H por dia. Isso as vezes me desanima, ver brancos que não gostam da presença de outros brancos, trocam nós por não-brancos, queriam ter a pele escura para não parecerem anormais, mais sempre haverá uma luz no fim do túnel, se desanimar tem o PUB para desabafos e etc... apenas não expõe sua vida privada pois sempre há infiltrados, pessoas sem caráter, com afins de prejudicar.
PS: não sege egoísta, sege altruísta...
Eu sou daqueles que nasceram com o tal extinto de preservação que você citou,claro com o tempo mais golpes esse tipo de ser leva maior a tendencia a reação que sofre um aumento.
Eu vivo desse extinto* ,racialismo branco esta na minha mente maquinando quase que 24 horas por dia,venho adquirindo maior conhecimento com o tempo,me informando melhor,e etc,eu já passei faz um looooongo tempo daquela época de ´´ Eu não gosto de gente de que não e da minha raça,não me dou bem,Essas pessoas são muito diferentes são Aliens...Gosto de estar entre os meus....,logo sou nazista por que sempre tive de acordo com essas ideias.*(Desde a parte mais antiga da minha existência. Pra mim sempre tinha sido assim nesse pensamento,desde a infância passava a interessar me mais sobre historia,cultura da onde descendo principalmente,você olha a riqueza de suas origens e essa beleza ,você ver que não existe algo melhor no mundo do que isto.
Um dia talvez o homem coloniza Marte ou Vênus ou qualquer outro planeta,lua ou similares mas a nossa origem prevalece sempre,os feitos dos nossos semelhantes,É UMA FONTE DE ORGULHO QUE JAMAIS SE DISSIPA E NUNCA TERMINARA.
Pois bem minha mentalidade progrediu faz anos,eu vi e tive explicações e respostas Dos meus Por quês
Do Por que de ter orgulho de ser branco,desde sempre e sempre.
Do por que de só gostar de gente branca desde sempre.
Do por que de por natureza instintiva nunca ter gostado de Judeu.
Entre outras....a questão e genética.A natureza explica,Todos nascem com o extinto de preservação da própria especie,todos nascem com o extinto de saber o que faz mal e o que não.Todos nascem com a tendencia de defender essas tais posições,a preservação da própria raça esta acima da preservação da própria vida do individuo.Basta olhar como funciona a natureza.
Mas por que sera que atualmente a maioria(digo eu não,nunca com muito orgulho) perder esses tais instintos ?a resposta é muito simples ...a sociedade manipulada nos dias de hoje,fazem com que tudo isso seja esquecido,seja adormecido,o MEIO ,a CRIAÇÃO ,a Influência EXTERNA que transformou tantos brancos em alienados ,em fantoches,incapazes de discernir as coisas,tal como animais sem cérebro .
Alguém duvida?liga a TV,vai na internet ler os noticiários,veja nos jornais,revistas e qualquer meio de comunicação.
Olhem nas novelas,e vejam as aberrações das relações inter raciais ,o uso de drogas e bebidas mostrado como algo COOL,legal. O homem ser pegador ser O CARA,o homossexualismo ser amor divino,ser ensinado a ser VIDA LOKA,judeuzinho ser coitado,Hitler ser o cara mal da historia,homens se humilhando para mulheres para não serem chamados de machistas....entre outros bilhões de exemplos .....Pensa que fica só nos meios de comunicação é? HA!,isso sai no cotidiano,na vida normal mesmo,aonde vás ,trabalho,vizinhança,escola,hospital,nas ruas ....SIÃO esta em todos os lugares!na mentalidade das pessoas ao menos....

Depois tem aquele cara que critica os evangélicos no ponto de dizerem que a Mídia é diabólica,é de Satanas !...Mas é mesmo!, é verdade!não É aquela figura de tridente e de chifre não,É aquele velho furúnculo de câncer agindo sempre por de trás das cortinas que a gente bem conhece aqui....

Nesse ponto estou de acordo.

Bem,eu termino meu pensamento agora.

Last edited by Romanum Legion WSS88; November 8th, 2014 at 10:32 PM.
 
Old November 8th, 2014 #7
Romanum Legion WSS88
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Ahh,Paulistano meu texto foi pro publico,eu apenas citei o que você escreveu no inicio por conta de você ter mencionado o Instinto,aquela genética que já nasce conosco ...mas que termina roubada de muitas pessoas brancas pela influencia da sociedade,o meio de onde se vive....

Dai saiu todo o resto do meu pensamento....

De qualquer forma abrs companheiro.


Ps-Pessoal foi mal pelo problema de acentuação,É meu teclado.

Adicionando-Sempre valera a pena!Sem rendição!,essas pedras que somos nos sapatos dos kipá s,vai virar uma rocha um dia,guardem minhas palavras.
 
Old November 9th, 2014 #8
Nikolas Försberg
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O que me levou a postar esse texto aqui no fórum baseia-se no fato de que eu mesmo já me questionei várias vezes se "vale a pena?" continuar ativo e lutando para salvar uma grande maioria de ingratos. Há poucos dias eu citei em um comentário que até os nossos inimigos (brancos e não-brancos) deveriam nos agradecer pois se eles ainda possuem alguma liberdade nesse mundo judaico é graças a nós, os racistas (segundo eles mesmos) que se arriscam dia após dia. Infelizmente, até para esses bastardos nós somos os indesejados que são indispensáveis. Não esperem que eles percebam isso.

Sem citar casos, nomes e nem situações, apenas falando de forma ampla, eu conheci pessoas que passaram por situações como as narradas abaixo e também soube de vários casos de camaradas que tiveram suas casas invadidas pela polícia, tiveram sua liberdade violada, tiveram sua familia sob a mira de SMG's, seus pertences subtraídos e entregues ao sistema, foram chutados de seus empregos e viram seus esforços jogados no lixo e sustentos tirados de sí, foram apresentadados como animais em um zoo para exibição pública talvez para sacaer a "sede de sangue" dos vampiros - escravos de judeus - (particularmente eu cito que foram apresentados a imprensa como bandidos... inimigos públicos e colocados no mesmo nível que assassinos e ladrões), foram caluniados nos jornais judaicos, enfrentaram processos judiciais e foram condenados. Tiveram tudo retirado se sí, até mesmo a sua liberdade... as vezes até a própria vida. E mesmo assim essas pessoas não desistiram de suas convicções.

Vejam os exemplos de Adolf Hitler, Joseph Tomasi, Bob Mathews, David Lane e milhares de outros que deram tudo que tinham pelo que eles acreditavam.

A dúvida se realmente "vale a pena" é algo que mais dia ou menos dia irá ocorrer em todos nós, em alguns de nós ela irá ocorrer por várias vezes no decorrer da vida de luta. Não serão poucas as situações que nos farão desanimar e nos sentir desamparados. Infelizmente alguns irão se fazer essa pergunta enquanto estiverem presos nos calabouços do sistema servindo de exemplo para que os outros não se atrevam a rebelar-se contra o sistema corrupto vigente.

A polícia do pensamento estão procurando os "criminosos mentais" e os tribunais de sião estão ai...

Cada um que tome sua decisão. A minha é: DESISTIR JAMAIS!

www.youtube.com/watch?v=tnfga7tbMYI
 
Old November 9th, 2014 #9
Paulistano
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tem vezes que minha vida vira um martírio, é como abraçar e sentir a dor e o sofrimento que outros não sentem, mais ao mesmo tempo vem o sentimento de ódio. Aprendi muito nos fóruns pró-brancos que não devemos ser egoístas e sim altruístas, ajudar os outros sem sentimento de retribuição, por mais que gostamos de ser elogiados, sermos vistos como alguém de conhecimento esplêndido, mais só do ponto de vista de estar ajudando alguém, tanto anonimo quanto fisicamente, já me sinto gratificante, não de trabalho concluído, pois esse trabalho não acabará e acredito que muitos daqui também sentem assim.
Lutamos por aquilo que conhecemos e amamos, existem altos e baixos na vida, mais é com isso que nos deixam mais fortes.
Já me veio até a cabeça a seguinte questão: do que adianta ter mais brancos no Brasil do que em alguns países Europeus, mais aqui não podemos ser nacionalistas, e há muitos brancos alienados, egoístas, escravos do capitalismo Judaico. Eu já disse e irei dizer para qualquer um, sege Branco ou não, que o multiculturalismo, multirracialismo, entre outras aberrações não natural, que degrada cada um que comete e Deus não se contenta com esses atos não-natural e vale a pena dizer isso por mais que essas pessoas se sentem desconfortáveis e "ofendidas", eu estou pouco me ligando, poque não ficarei calado e nem serei cúmplice de tal ato, e isso valeu a pena pra mim por mais que eu perca as amizades e uns que se dizem "amigos".
 
Old November 9th, 2014 #10
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É mesmo muito chato pensar na maioria que são ingratos,pois de fato o são.
Os alienados...são como crianças não sabem o que fazem,não discernem o correto do errado,mas e ai?Eu faço o que é certo,o que é justo,faço que tem que ser feito,Eu acho que todo mundo deveria agir assim.

Sair Invictus de um batalha ninguém sai,a não ser se não a travou,todo mundo sai com ferimentos,cicatrizes,feridas que custam a sarar,mas não se conquista,não se ganha nada com desanimo.Acontece na vida do individuo por vezes um apanha reage,um apanha reage,reage,reage,consegue algo,chega em algum lugar.vence.Falando por mim,ai eu paro,penso,planejo ...quero ganhar mais terreno ainda,sempre mais e mais.

Segredo disso tudo e que esqueço das minhas feridas logo depois que elas saram,não sinto a dor mais,mas marcas ficam as vezes para se lembrar apenas quando for útil lembrar de um momento difícil para usar o aprendizado ao meu favor,para lembrar o que foi aprendido naquele dia ferronho,Sou senhor da minha mente.

Eu li um tópico no stormfront muito bom,vou deixar aqui.
https://www.stormfront.org/forum/t996713/
https://www.stormfront.org/forum/t996713/

O que esta escrito neste tópico para mim sempre foi uma filosofia de vida,não foi por que eu li ali não,eu já agia assim,já pensava assim,botava na pratica muitas vezes sim.

Você trabalha aumentando o seu poder pessoal,depois você terá poder pra ajudar a si mesmo e os outros o quanto quiser,ora como um fraco poderá fazer algo por outro (s)?,tinha um ditado nao sei aonde li,nao lembro,mas dizia o seguinte-Nao peça uma carga menor do mundo,adquira ombros mais fortes.
 
Old November 9th, 2014 #11
An30303
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Recentemente fui condenado por apologia de NS/racismo com uma pena de 4 anos em um processo que corria, sendo que não havia formação de quadrilha, nem violência, nem vítima(ou denunciante que sofreu algum prejuízo), nem nada. Embora ainda não chegou o trânsito em julgado, a pena deve ser convertida em prestação de trabalho escravo por eu ser réu primário. Foi puro "delito de opinião" no sentido clássico de desobediência civil e perseguição política.
Alguem que rouba, estupra ou até mesmo que mata(como casos de embriagados no trânsito) eventualmente consegue uma pena menor que a minha.

Ainda assim e ciente dessa e de várias outras consequências que já sofri na vida, eu reitero que VALE A PENA lutar. Viver moldado por uma ideologia é muito mais sano pois são as pessoas com ideologias que organizam e movem as sociedades, que dão a vida por um sentido heróico de mundo, enquanto os burgueses-progres-liberais que "vivem o momento" sao disgênicos, covardes, medíocres, colocam em ameaça a própria extinção da espécie humana.

É natural que o ser humano tenha momentos de fraqueza e como todos aqui eu também já tive os meus momentos ruins. Para isso recomendo literatura de códigos de conduta, por exemplo o Ética Revolucionária do Pedro Varela(pessoalmente o meu favorito) mas existem dezenas de outros materiais de nossa literatura que ensinam como agir e o que fazer em situações de confusão e desânimo. A sabedoria encontrada nos nossos ancestrais é de uma riqueza espetacular e que nossos inimigos não possuem nem de longe.

Last edited by An30303; November 9th, 2014 at 10:24 PM.
 
Old November 11th, 2014 #12
Nikolas Försberg
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"Todas as perseguições ao movimento e aos seus dirigentes, todas as injúrias e difamações nada conseguiram contra ele. O acerto de suas idéias, a pureza de sua vontade, o espírito de sacrifício de seus adeptos, até hoje fizeram com que ele saísse de todas as opressões mais prestigiado." - Adolf Hitler

"Que os adeptos de nosso movimento não se esqueçam nunca disso, mesmo que, pela enormidade do sacrifício, possam vir a recear da possibilidade do sucesso." - Adolf Hitler

An30303: A CF88 (Constituição Federal de 1988) é cheia de contradições e de afrontas a liberdade, "legalidade" & moralidade e proporcionalidade. Fora que, ela é passível de milhares de interpretações completamente diferentes umas das outras. É o que venho falando há tempos e outros antes de mim também já falaram: Agir legalmente não significa nada para o sistema, o dia em que o sistema achar que "chegou sua hora" eles irão agir, e a legalidade nada importa, pois eles interpretam e reinterpretam as próprias leis ao modo que eles quiserem. Como exemplo, existe uma afronta maior as próprias leis vigentes do que as cotas raciais (para não-brancos)? E o STF (tribunal de sião) entendeu que são legais e constitucionais. A Constituição Federal do Brasil assegura direitos como a liberdade, a dignidade, a saúde, o estudo, o trabalho, etc. Mas isto não significa nada no reino dos fatos, são apenas palavras bonitas...

Coerência não faz parte do jogo do sistema judaico, exatamente como dizem os judeus em seus Protocolos dos Sábios de Sião:

"A política nada tem de comum com a moral. O governo que se deixa guiar pela moral não é político e, portanto, seu poder é frágil. Aquele que quer reinar deve recorrer à astúcia e à hipocrisia. As grandes qualidades populares - franqueza e honestidade - são vícios na política. Essas qualidades devem ser os atributos dos reinos gentios e não nos devemos deixar absolutamente guiar por elas." - trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

"Nosso fim é possuir a força. A palavra direito é uma idéia abstrata que nada significa. Significa simplesmente isto: “Dai-me o que eu quero, a fim de que eu possa provar que sou mais forte do que vós”. - trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

"Por cima das leis existentes, sem mudá-las de modo essencial, porém somente as desfigurando por interpretações contraditórias, obtivemos resultados prodigiosos. Esses resultados manifestaram-se a princípio em comentários que massacraram as leis e em seguida completamente as esconderam dos olhos dos governos incapazes de se orientarem numa legislação embrulhada." - trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

"Devemos apropriar-nos de todos os intrumentos que nossos adversários possam empregar contra nós. Devemos buscar nas sutilezas e delicadezas da língua jurídica uma justificação caso tenhamos de pronunciar sentenças que possam parecer muito ousadas e injustas, porque é mister exprimi-las em termos que tenham a aparência de ser máximas morais muito elevadas, conservando seu caráter legal." - trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

"O presidente interpretará, dócil ao nosso desejo, as leis existentes que possam ser interpretadas diferentemente; anula-las-á, quando lhe apontarmos essa necessidade; terá o direito de propor leis provisórias e até nova reforma da constituição, com o pretexto do supremo bem do Estado.

Essas medidas nos darão o meio de destruir pouco a pouco, passo a passo, tudo o que, a princípio, quando de nossa tomada do poder, formos forçados a introduzir nas constituições dos Estados; passaremos daí, imperceptivelmente, à supressão de toda constituição, quando chegar a hora de reunir todos os governos sob a nossa autocracia."
- trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

"Nossa palavra de ordem é: força e hipocrisia. Somente a força pode triunfar na política, sobretudo se estiver escondida nos talentos necessários aos homens de Estado. A violência deve ser um princípio; a astúcia e a hipocrisia, uma regra para os governos que não queiram entregar sua coroa aos agentes de uma nova força. Esse mal é o único meio de chegar ao fim, o bem. Por isso não nos devemos deter diante da corrupção, da velhacada e da traição, todas as vezes que possam servir às nossas finalidades. Em política, é preciso tomar a propriedade de outrem sem hesitar, se por esse meio temos de alcançar o poder." - trecho dos Protocolos dos Sábios de Sião

O que já se verifica de fato. As garantias constitucionais aos cidadãos, que deveriam ser cláusulas pétreas e alicerces da estrutura nacional, começam a ser desrespeitadas, uma a uma, por meio de ardis jurídicos. Não se lhes nega validade, a princípio, mas se relativiza sua aplicabilidade e, portanto, restringe-se sua eficácia. Por exemplo, a liberdade de expressão, assegurada na constituição federal, passou a ser limitada contra “abusos”. Nenhuma informação é mais plenamente livre, deve submeter-se ao crivo dos “censores” da Nova Ordem, como fazem com temas quais o revisionismo, nacional-socialismo, etc. O direito de intimidade também pode ser facilmente violado, pois as informações particulares caem comumente em público quanto mais politicamente importante e “indócil” for a pessoa. O chamado “grampo telefônico” é uma das mais comuns formas de violação da privacidade. Também é um desrespeito às bases gerais do direito que inadmitem a produção de provas ilegais ou ilícitas (aquelas sem autorização judicial). Ou inadmitiam, pois hoje em dia o Supremo tribunal tem admitido condenações criminais através de provas ilegais. Da mesma forma quanto à liberdade de associação, submetida à aprovação do Estado ou, quando “livres” (como a formação de partidos políticos), presas a regras praticamente impossíveis de serem cumpridas por grupos que não detenham poder econômico ou influência sobre a opinião pública. São apenas uns poucos exemplos. Catalogá-los todos, talvez produzisse um novo livro monotemático.

Na CF 88 no seu art. 5º esta escrito:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(destaques em negrito por mim)

e logo em seguida uma contradição no próprio artigo 5º:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

E vejam as incoerências em leis:

Lei 7716/89 (Lei "Anti"-Racismo)
Estatuto da Igualdade Racial (fonte das Cotas Raciais)
PL 987/07 do Deputado judeu Marcelo Itagiba que pretende colocar na cadeia quem discordar do holoconto.

Falando um pouco da lei 7716/89 (lei "anti"-racismo), eis que existem algumas explicações que podem ser usadas como defesa em processos judiciais, como:

1) Nós sabemos que existem raças, mas o STF entendeu que "não existem raças", portanto pode-se excluir da lei 7716/89 o termo "raça" e "racismo".

"A ousada decisão do STF deu guarida jurídica a uma posição hoje consolidada na comunidade científica: raça, no sentido de um agrupamento humano com características distintas dos demais, simplesmente não existe, pois a diversidade genética entre, por exemplo, os brancos, pode ser tão grande ou maior quanto entre os negros ou entre os amarelos. Como a interpretação não admite que se chegue a uma conclusão absurda, deve-se desconsiderar o termo raça na Lei 7716/89."

2) O nacional-socialismo ("nazismo") é ideologia política, portanto é inconstitucional ser crime na lei 7716 quem pregue tal ideologia, uma vez que na CF88 em seu art. 5º esta escrito:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Sendo possível inclusive entrar com ação de incostitucionalidade sobre o artigo 20 da lei 7716/89 que pune quem seja militante/pregador do "nazismo".

No tópico Liberdade de expressão, ação & reação, liberdades individuais, leis e etc - Brasil e mundo tem umas idéias boas e explicações interessantes acerca do tema "liberdade de expressão" e "justiça".

Deixo abaixo o texto (do tópico Liberdade de expressão, ação & reação, liberdades individuais, leis e etc - Brasil e mundo) Crítica à incriminação do racismo comentado.

Continua...
 
Old November 11th, 2014 #13
Nikolas Försberg
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Continuação...

....


INÍCIO

(COMENTÁRIO INÍCIO: 1.1 O texto "Crítica à incriminação do racismo", escrito por Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar, é interessante pois demonstra um ponto de vista diferente do praticado atualmente pelos orgãos públicos, imprensa e etc guiados pelo politicamente correto marxista. Embora muito do que esta escrito no texto seja interessante e de grande valor, existem pontos que necessitam de complementos e algumas pequenas correções que serão feitas entre parênteses "(EXEMPLO)" e com o título "COMENTÁRIO" no decorrer do texto. Adianto que serão poucos meus complementos, menos ainda minhas correções, pois o texto do Sr. Alexandre Magno é completo. Os complementos e correções não significam de forma alguma uma crítica ao autor, mas fortalecimento somado a tão somente um ponto de vista que busca complementar e quem saber esclarecer certos pontos citados no texto afim de trazer a CONHECIMENTO, sendo citada as respectivas fontes e seus autores quando necessário.

Comentários inseridos por José P. Neto Oliveira - COMENTÁRIO FIM)


Crítica à incriminação do racismo

Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar

Publicado em 08/2006. Elaborado em 07/2006.

A demasiada apenação para a denominada "injúria racial" se mostra como mais um sintoma do Direito Penal simbólico, ou seja, o Direito Criminal é usado mais uma vez para dar satisfações à sociedade.

(COMENTÁRIO INÍCIO: 1.2 Quem na sociedade brasileira clamava por uma lei sobre racismo na década de '50 e '80? Marxistas culturais (muitos deles de origem judaica) e claro, pessoas que sofreram com a lavagem cerebral decorrente da educação baseada em mentiras e distorções. É fato que as sociedades vem sendo emburrecidas, enganadas e levadas a pensar e agir de determinada forma segundo a engenharia social de mídia, tendências e "modas" há décadas e senão séculos, sendo este processo intensificado no século XX, chegando ao absurdo de se poder críticar e contestar tudo e todos, exceto determinados grupos, pensamentos e etc sob pena de ser execrado públicamente ou sofrer sanções penais desde multas até encarceramento (prisão). É a liberdade de expressão pela metade, onde é permitido opinar sobre determinados assuntos desde que seja para reforçar o que é dito, em outras palavras existem opiniões não permitidas e opiniões permitidas, existem críticas permitidas e não permitidas, o que por sí só já demonstra PROPAGANDA (a vendagem de idéias prontas) e não liberdade de expressão, já que segundo o grande George Orwell "liberdade de expressão é o direito de dizer o que as pessoas não querem ouvir, o resto é propaganda", qualquer coisa contrária é FORÇAR as pessoas a seguir algo ao invés de dar liberdade. - COMENTÁRIO FIM)


Sumário: 1. Introdução. – 2. Terminologia: 2.1 Discriminação; 2.2 Preconceito; 2.3 Raça; 2.4 Racismo; 2.5 Cor; 2.6 Etnia; 2.7 Religião; 2.8 Procedência nacional; 2.9 Outras espécies de preconceito. – 3. Tratamento constitucional do tema: 3.1 Princípio da dignidade da pessoa humana; 3.2 Combate ao racismo como objetivo fundamental da Republica Federativa do Brasil; 3.3 Repúdio ao racismo como princípio reitor das relações internacionais da República Federativa do Brasil; 3.4 Princípio da igualdade ou da isonomia; 3.5 Conseqüências da prática do racismo: 3.5.1 Sentido da expressão "prática do racismo"; 3.5.2 A prática do racismo como crime; 3.5.3 Vedação de fiança; 3.5.4 Imprescritibilidade; 3.5.5 Crime sujeito à pena de reclusão. – 4. Tipologia dos crimes da Lei 7.716/1989: 4.1 Delitos de discriminação; 4.2 Discriminação pública e privada: entre a inutilidade e a inconstitucionalidade; 4.3 Prática, indução, e instigação ao preconceito e à discriminação. – 5. Injúria qualificada pelo preconceito. – 6. À guisa de conclusão.

Resumo: O artigo trata do panorama atual referente aos crimes de preconceito. Primeiramente, expõe a terminologia utilizada pela Lei 7.716/1989, dando relevo à histórica decisão do STF (HC 82.424/RS) que redefiniu o conceito de racismo. A seguir, comenta o tratamento constitucional do assunto, a tipologia dos crimes da Lei Anti-Racismo e a questão da injúria qualificada pelo preconceito. Finalmente, a legislação pertinente ao tema é analisada nos sentidos prospectivo e perspectivo, inclusive com análise de sugestões de lege ferenda.

Palavras-chave: preconceito, discriminação, racismo, dignidade, igualdade e injúria.

1. Introdução

De acordo com Gonzalo Fernandes de la Mora, "igualdade biológica não existe: simplesmente não é verdade que todos nasçamos iguais" [01]. Cada ser humano é único, em termos de vivência e, principalmente, em composição genética. Por isso, para que a vida em sociedade seja viável, em termos de segurança e justiça, é essencial o respeito a essa individualidade, considerada não só em cada pessoa, mas também em todo um grupo de pessoas, especialmente naqueles que contam com características estigmatizadas na sociedade, como determinada raça, religião ou procedência. Aqui analisaremos criticamente os crimes relacionados à intolerância com relação a essas peculiaridades, especialmente aqueles previstos na Lei 7.716/1989 [02].

(COMENTÁRIO INÍCIO: 1.3 A igualdade na natureza é utopia, não é praticável nem com as melhores intenções. Não existe nada mais desigual do que tentar tornar igual duas coisas desiguais. Entenda que o foco aqui não é pregar que existam "superiores" ou "inferiores", não trata-se de classificar "servos" e "mestres", mas única e exclusivamente falar de desiguais. Para aqueles que acham que acreditam em "servos" e "servidos" de qualquer natureza esclareço que quem não serve para servir, não serve para ser servido.

HUMANOS é um termo tão genérico quanto CARROS, existem altos e baixos, assim como existem sedans, hatch, coupé ou SUV, assim como existem negros, brancos, amarelos e etc, etc etc... não há o que falar em igualdade entre humanos. Cada ser humano com seus detalhes, velocidade, genética, intelecto, psicológico, tempo, esforço e etc, o mesmo com carros em muitos aspectos. Nem irmãos gêmeos são iguais, quem dirá de toda humanidade. Sempre haverá uma diferença entre os seres humanos, e isso é assim porque a natureza fez assim, e por mais bem intencionada (ou não) que esteja uma pessoa, a igualdade é impraticável de forma saudável para uma sociedade, mas o que é defendido aqui, nem de longe é a "guerra de classes" marxista, nesse caso materializado em vitimismo e oposição, de um lado pregando a falsa idéia de igualdade e por outro lado pregando guerras, choques e confrontos entre os desiguais. A igualdade forçada tem muitos resultados negativos, entre eles antagonismos e frustrações.

Falamos em CARROS e HUMANOS, agora pensemos em VINHOS... existem vinhos e vinhos, e se misturarmos todos o que teremos? Sendo ainda mais amplo, falemos em bebidas... imagine se misturarmos água, refrigerante, vinho, vodka, suco, whisky, frutas batidas e caldo de mandióca, teremos um resultado não agradável.

O que defendemos é a diversidade sem perder a identidade, e para viver a diversidade não é necessário perder a identidade.

1.4 Vejamos o que diz o livro "Carta de Amor para América", escrito por Yuri Bezmenov:

"Tudo o que você precisa de fazer para «estragar» o status quo de uma nação livre, é pedir uma ideia falsa da ideologia de um Governo comunista ou totalitário. Por uma questão de simplicidade, escolhi a ideia de «igualitarismo». «As pessoas nascem iguais, portanto, devem ser iguais». Parece ótimo. Mas olhem para vocês mesmos. Vocês nasceram iguais? Alguns de vocês pesavam 7 quilos ao nascer, outros 6 ou 5... Vocês estão agora iguais? De alguma forma? Fisicamente, mentalmente, emocionalmente, racial, espiritualmente? Alguns são altos e mudos; outros, baixos, carecas e inteligentes. Agora, vamos descobrir o que vai acontecer se LEGISLARMOS IGUALDADE e tornarmos o conceito de «igualdade» uma pedra angular e pilar do sistema socioeconómico e político. Tudo bem? Você não tem de ser um grande economista ou sociólogo para prever que algumas das pessoas que são «menos iguais» exigiriam tanto quanto aqueles que são «mais iguais» POR LEI!

Ah, agora você tem isso. Haverá alguns que obtêm mais por DAREM menos e se aproveitarem daqueles que são ainda «menos iguais», dizem, na arte de TOMAR. E para evitar a disputa de «redistribuição igualitária», você terá de introduzir uma TERCEIRA FORÇA — o Estado. Porquê? Porque as pessoas nunca são iguais, não são iguais, e se Deus nos quisesse iguais provavelmente teria de nos fazer iguais.

Não. Ele forneceu a diferença. «Viva a diferença!» — diziam os franceses, antes da Revolução Francesa. E eles estavam certos.

A beleza do melhor, mais bem sucedido sistema político-económico criado pelos Pais da América, não tem nada a ver com a igualdade LEGISLADA ou executada. A república americana é baseada no princípio da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES para indivíduos DESIGUAIS e muito diferentes e diversificados para desenvolverem as suas habilidades e coexistirem em cooperação mutuamente benéfica. E isso é uma história completamente diferente. Isso, eu sabia mesmo dos livros didáticos soviéticos da história americana.

Agora, vamos passar mais rapidamente. As pessoas que se declararam serem iguais, inevitavelmente esperam mais para as suas necessidades individuais, que mais cedo ou mais tarde vão tragicamente chegar ao conflito com a realidade «desigual». Que irá automaticamente produzir descontentamento. Massas infelizes e descontentes são menos produtivas do que aquelas que estão felizes por serem o que são e fazerem o seu melhor. Diminuição da produtividade, como todos sabemos, leva a coisas tão desagradáveis como inflação, desemprego e recessão. Estes, por sua vez, causam agitação social e instabilidade, tanto política como económica.

Instabilidade crónica, radicalismo, competições como um meio de resolver problemas. Radicalismo é a pré-condição de uma luta de poder que pode (muitas vezes) resultar em substituições violentas e contundentes de estruturas de poder. Se a situação se deteriorar mal, esta substituição assume formas horríveis de guerra civil interna, ou revolução, ou invasão de um «amigável e fraterno» vizinho e, finalmente, termina da maneira tradicional — ou seja, no controlo do Estado. Dependendo da maturidade de uma nação e da quantidade (ou ausência) de senso comum, esse controlo vai se manifestar na criação de uma «sociedade fechada» — o oposto do que tínhamos no início. Fronteiras são fechadas, a censura dos meios de comunicação é estabelecida, «irritantes» e «inimigos» do Estado são executados, etc..

Este é o meu esboço «simplista» e altamente «não científico» dos eventos que ocorreram em muitos países do mundo. Qualquer nação é capaz de fazer isso sozinha sem a ajuda dos companheiros Andropov e Brezhnev e dos seus numerosos agentes do KGB. Qualquer um de vocês pode facilmente observar esta cadeia viciosa de eventos, lendo simplesmente os seus jornais regularmente ou mesmo assistindo à TV."

...

"A «solução» comunista para o problema racial é «final»: simplesmente, matam aqueles que são diferentes E teimosamente insistem em permanecer diferentes. Stalin mandou populações inteiras de «étnicos» — «reassentamentos» estonianos, letões e lituanos para a Sibéria, a deslocalização de tártaros da Crimeia desde os trópicos até ao gelo permanente e coreanos do Extremo Oriente para os desertos do Cazaquistão. Mas, infelizmente, um americano médio nunca relembra esses factos comumente conhecidos, quando a sua atenção é atraída para questões de «discriminação racial» doméstica por aqueles que professam «harmonia racial» de acordo com o princípio das diretrizes socialistas. Porquê? Simples: porque «combatentes da discriminação racial» americana NUNCA MENCIONAM esses factos. Se os EUA estivessem localizados num planeta separado dos comunistas, eu provavelmente concordaria com Martin Luther King, quando ele disse que «a América é um país racista». Mas quando essas declarações são feitas NESTE planeta e NA NAÇÃO MAIS INTEGRADA NO MUNDO, digo aos seus «lutadores pela igualdade racial»: Vocês são hipócritas e instrumentos (mesmo sem vontade) de DESMORALIZAÇÃO.

A solução tradicional americana para problemas raciais e étnicos é lenta, mas eficiente: o «caldeirão» que aumenta os grupos menos desenvolvidos para um nível SUPERIOR. Trabalhou por mais de um século de história americana e criou a nação mais harmoniosa e produtiva da Terra. A «solução» para o dia de hoje para a desigualdade racial é emprestada da mitologia comunista: IGUALDADE de todos os grupos raciais e étnicos LEGISLADA pelo Governo e EXECUTADA por burocracias estatais. Sabemos perfeitamente que nem as raças nem os INDIVÍDUOS são iguais, em todos os aspetos. Sabemos que cada nação e raça tem o seu caráter peculiar, habilidades, tradições, mentalidade e capacidade de aprender e o seu RITMO individual DE DESENVOLVIMENTO. Ao imitar «política nacional» de igualdade do Soviete, a América simplesmente apaga as características raciais distintas que fizeram este grande país.

Muito brevemente sobre a distribuição da população: a urbanização e o «desterro» (tirar terras privadas) são a maior ameaça para a nação americana. Porquê? Porque o pobre agricultor muitas vezes é maior PATRIOTA do que um grande morador de uma cidade congestionada americana. Os comunistas sabem disso muito bem. Os soviéticos mantêm um controlo muito apertado sobre o tamanho das suas cidades pelo sistema de «registo policial de residência», chamado «propiska». Eles sabem perfeitamente bem que o agricultor vai lutar contra um invasor até à última bala, NA SUA TERRA. Massas «desfavorecidas» ou urbanizadas numa outra terra podem sentir-se como o encontro de um invasor com flores e bandeiras vermelhas. ALIENAÇÃO de pessoas de propriedade privada da terra é um dos métodos muito importantes de DESMORALIZAÇÃO."

Copiado do site http://dubitando.no.sapo.pt - COMENTÁRIO FIM)


2. Terminologia

A Lei 7.716/89 relaciona, em seu art. 1°, dois gêneros de condutas (discriminação e preconceito) e cinco objetos sobre os quais recaem essas condutas (raça, cor, etnia, religião e procedência nacional). Em obediência ao princípio da taxatividade da lei penal, cumpre definirmos o sentido e o alcance desses termos, ilustrando com casos práticos e julgados.

2.1 Discriminação

Discriminar significa separar, dividir, segregar em grupos distintos. A discriminação é um procedimento usual no mundo jurídico, que estabelece normas determinadas para cada categoria de pessoas, situações ou coisas, de acordo com as características comuns a esse grupo. Da mesma maneira, todas as pessoas se utilizam determinados critérios discriminatórios em seus relacionamentos: podem se preferir pessoas mais altas às mais baixas, mais bonitas às mais feias, mais inteligentes às mais burras. A lista de critérios discriminatórios é infinita e identifica as escolhas pessoais de cada pessoa em seus relacionamentos.

A discriminação deixa de ser um procedimento comum e bastante útil no dia-a-dia para se tornar perniciosa quando o critério utilizado não obedece à razão, mas a um simples capricho da pessoa. Assim, é razoável deixar de atender um cliente porque ele está bêbado, mas não porque pertence a determinada raça ou proveio de certa região.

A doutrina tradicionalmente denomina essa discriminação de "negativa" enquanto que a chamada "discriminação positiva" procuraria diminuir o desnível entre determinados grupos "estigmatizados" e o restante da sociedade.

A diferenciação é artificial e não procede. Cada ser humano deve ser tratado como um indivíduo, não como mera amostra de determinado grupo étnico, social, econômico, etc. Segregar pessoas por qualquer motivo que não seja seu próprio mérito é moralmente indefensável, mesmo que seja para beneficiar determinado grupo considerado "estigmatizado" ou "historicamente prejudicado". Deixar de contratar um empregado pelo simples fato de ser negro é tão condenável quanto contratá-lo por esse motivo. Além disso, em um sistema capitalista, as duas situações são igualmente contraprodutivas, pois o critério de contratação deve ser simplesmente a capacidade do empregado de produzir lucros para a empresa. O mesmo raciocínio vale para todas as situações, inclusive nas universidades.

Nesse sentido, todas as manifestações a favor de "cotas raciais" traduzem um discurso racista, que, ao invés de combater a discriminação, inventaram uma forma institucionalizada de fazê-la. Já em 1963, a eminente filósofa americana Ayn Rand alertava para esse paradoxo:

"Ao invés de lutar contra a discriminação racial, estão exigindo que ela seja legalizada e imposta. Ao invés de lutarem contra o racismo, estão exigindo o estabelecimento de cotas raciais. Ao invés de lutarem pelo daltonismo nas questões econômicas e sociais, estão proclamando que ele é nocivo, e que se deve tornar a cor uma consideração fundamental. Ao invés de lutar por direitos iguais, estão exigindo privilégios especiais de raça." [03]

(COMENTÁRIO INÍCIO: 1.5 Falando de Ayn Rand, e ao mesmo tempo falando de uma lei absurda como a lei 7716 consequentemente lembro-me do livro "A Revolta de Atlas", também da grande escritora judia Ayn Rand, mais específicamente do trecho que diz:

"-O senhor realmente achava que a gente queria que essas leis fossem observadas? - indagou o Dr Ferris. - Nós queremos que sejam desrespeitadas. É melhor o senhor entender que não somos escoteiros, não vivemos em uma época de gestos nobres. Queremos é poder e jogamos para valer. Vocês estão jogando de brincadeira, mas nós sabemos como é que se joga o jogo, e é melhor o senhor aprender. É impossível governar homens honestos. O único poder que qualquer governo tem é o de reprimir criminosos. Bem, então, se não temos criminosos o bastante, o jeito é criá-los. E fazer leis que proíbem tanta coisa que se torna impossível viver sem violar alguma. Quem vai querer um país cheio de cidadãos que respeitam as leis? O que se vai ganhar com isso? Mas basta criar leis que não podem ser cumpridas e nem objetivamente interpretadas, leis que é impossível fazer que sejam cumpridas a rigor, e pronto! Temos um país repleto de pessoas que violam a lei, e então é só faturar em cima dos culpados. O sistema é esse, Sr. Rearden, são essas as regras do jogo. E, assim que aprendê-las, vai ser muito mais fácil lidar com o senhor."

A passagem do livro é auto explicativa e dispensa comentários, mas, por outro lado deixa clara intenção da lei 7716 e das outras quase DUZENTAS MIL LEIS vigentes no Brasil e sua Constituição extensa, criminosa e de difícil compreensão. Um filósofo uma vez disse que "quanto mais leis e decretos existirem, mais corrupto é um governo", e é nítido que ele estava correto na afirmativa, já que as leis no Brasil servem quase que exclusivamente para proteger os criminosos das pessoas honestas, e em muitos casos transformar pessoas honestas em criminosos e assim justificar a repressão estatal contra aqueles que ousam PENSAR diferente do que manda a cartilha do sistema corrupto em que vivemos, e pior, sistema que NÓS mantemos com nosso trabalho e servidão. O PL987 de autoria do deputado judeu Marcelo Zaturansky Itagiba, é mais um projeto imoral, que visa criminalizar pensamentos e consequentemente reprimir as pessoas de pensar e justificar a ação policial e judicial do estado contra o povo. O sistema existe para auxiliar seu povo, não para o povo sustentar e engordar o sistema, menos ainda a qualquer custo. - COMENTÁRIO FIM)


A Lei 7.716/1989 [04] se utiliza um conceito diverso de discriminação, considerando-a como todo comportamento que impede o acesso a determinados locais (como escolas e empresas) ou situações (como convivência familiar e cargos públicos) em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No sentido esposado pela lei, vejamos o seguinte julgado:

"No dia 26 de março de 1998, N. S. e G. A. F. dirigiram-se a uma empresa de seguros de saúde em São Paulo, atendendo a um anúncio de emprego veiculado no jornal Folha de São Paulo. Contudo, ao chegarem, foram informadas pelo representante da empresa que as vagas já haviam sido preenchidas.

Uma amiga das vítimas, I. C. L., uma mulher branca, foi, todavia, contratada para o cargo anunciado, embora tivesse se dirigido à empresa após as vítimas. Conforme informado a I. C. L., não apenas havia vagas disponíveis, como precisavam preenchê-las com urgência. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interposição do recurso pelas vítimas, ressaltando que os fatos apresentaram de forma ‘patente’ a existência de discriminação racial. (Processo n. 681/98, 24ª Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo)." [05]

2.2 Preconceito

Preconceito é um ponto de vista sobre determinado assunto, coisa ou pessoa formado previamente a um exame racional. É basicamente uma atitude interna (por isso, a princípio, indiferente para o Direito Penal) que se torna relevante quando se exterioriza por meio da discriminação (arts. 3° a 14 da lei [06]) ou da incitação/instigação ao próprio preconceito e à discriminação (art. 20) a determinada raça, cor, etnia ou procedência nacional. Nesse sentido, temos o seguinte caso:

"No dia 23 de maio de 1997, A. O. A., funcionário de uma indústria do setor químico com sede em São Paulo, recebeu em sua mesa de trabalho cópias impressas de uma mensagem entitulada (sic) ‘Piadas para Vocês Pretos’, com conteúdo racialmente ofensivo. A mensagem, enviada por um colega de trabalho por correio eletrônico, havia sido impressa e fotocopiada, e circulara por quatro meses e nove dias pelo escritório antes de ser recebida por A. O. A. [...]" [07]

2.3 Raça

Alberto Silva Franco et al adotam o conceito tradicional de raça, qual seja: "conjunto de características físicas ou somáticas (cor da pele, do cabelo, formato dos olhos, crânio, nariz, etc.) herdado de um grupo ancestral de origens geográficas bem definidas" [08]. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também utiliza esse conceito, dividindo as raças, para efeito de recenseamento, em: branca, preta, amarela, parda e indígena.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento histórico, considerou imprópria a conceituação tradicional, nos seguintes termos:

"3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos [09]. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista". [10]

A ousada decisão do STF deu guarida jurídica a uma posição hoje consolidada na comunidade científica: raça, no sentido de um agrupamento humano com características distintas dos demais, simplesmente não existe, pois a diversidade genética entre, por exemplo, os brancos, pode ser tão grande ou maior quanto entre os negros ou entre os amarelos. Como a interpretação não admite que se chegue a uma conclusão absurda, deve-se desconsiderar o termo raça na Lei 7716/89 [11].

Nesse sentido, chega a ser surreal o Projeto de Lei 3.198/200 (Estatuto da Igualdade Racial) que divide a população brasileira em afro-brasileiros e o "resto", como se fosse possível e viável fazer tal classificação. De acordo com Janer Cristaldo:

"Nas últimas décadas, os movimentos negros insistiram na idéia de que raça não existe, ser negro seria apenas uma questão de melanina. Quando começou a surgir no Brasil a infeliz idéia ianque de cotas, tanto para a universidade como para admissão em empregos públicos, assistimos a uma súbita reviravolta: raça agora existe e deve ser declarada. O malsinado projeto do senador gaúcho determina que, em várias circunstâncias – no Sistema Único de Saúde, nos sistemas de informação da Seguridade Social, em todos os registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público – o quesito raça/cor será obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação.

Se até bem pouco afirmar a existência de raças era sinônimo de racismo, a noção de raça agora passou a ser algo bom, digno e justo. Para a advogada Flavia Lima, coordenadora do Programa de Justiça da ONG Núcleo de Estudos Negros, em Florianópolis (SC), a classificação dos indivíduos segundo a raça pode ser um instrumento na luta contra o racismo. A obrigatoriedade de registro da cor seria um ponto positivo do Estatuto, já que permite investigações sobre racismo em diversas esferas da sociedade.

(...)

Como observa Demétrio Magnoli, na Folha de São Paulo, ‘os modelos são a África do Sul do apartheid e a Ruanda dos belgas, com suas carteiras de identidade etno-raciais. A nação deixará de ser um contrato entre indivíduos para se tornar uma confederação de raças’. Se aprovado na Câmara este projeto infame, os negros e mulatos terão carteirinha única, e esta jamais será a de mulato. Imagine o leitor se um deputado branco sugerisse a instituição da carteirinha de negro. Seria imediatamente comparado a Hitler, que identificou os judeus com a tecnologia Holerite de cartões perfurados da IBM." [12]

(COMENTÁRIO INÍCIO: 1.6 Comentário: O irônico é que na URSS e em outros países comunistas, o mesmos passaportes internos de controle eram utilizados para identificar quais pessoas poderiam ou não ter acesso a certos locais e serviços, mas os comunistazinhos brasileiros fingem que isso não existiu, da mesma forma que a imprensa controlada finge não existir ou quando comenta que é "positivo" o mesmo controle interno que é utilizado ATUALMENTE em Israel, que criou bairros, ônibus, hospitais e locais para judeus e não judeus em Israel. Aliás, em Israel a coisa é ainda mais complicada, já que um palestino pego tentando embarcar em um ônibus exclusivo para judeus pode ser preso por décadas ou fuzilado a primeira suspeita por ser considerado "terrorista", mesmo que esteja apenas tentando tomar um ônibus para o trabalho. O que dizermos da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), que é um ORGÃO do governo criado para FAVORECER exclusivamente os índios, os colocando no nível de "inferiores" e por isso necessitam de "ajuda", não sou eu quem digo isso, mas é o próprio governo que coloca os índios como "inferiores" com a FUNAI e outras políticas públicas, assim como o próprio governo coloca os negros como inferiores com as "cotas".

Os mesmos comunistazinhos são divididos entre "não sabem", "fingem não saber" e "orgulham-se" do fato de que na URSS qualquer crítica dirigida aos judeus (somente aos judeus) era punido com PENA DE MORTE, talvez pelo fato do COMUNISMO ter sido criado, desenvolvido, ampliado, praticado e pregado por judeus. O irônico é que atualmente é que muitas organizações ideológicas de orientação comunista formadas por não-judeus acabam se rebelando contra o estado israelense por causa de seus crimes contra a humanidade e levantando o debate sobre a questão judaica. Até Afonso Arinos, criador da primeira lei anti-racismo no Brasil, tratou de debater a questão judaica como um "problema a ser resolvido".

O texto:

"Introdução

Ao dirigir-me a vocês, – rapazes -, estou perfeitamente seguro de que nada me autoriza a assumir o papel ingrato de evangelizador. É, mesmo, assaltado por um quase constrangimento que me resolvo a discutir, com vocês, alguns desses enervantes e incendiados problemas, que tanto preocupam hoje aos moços do Brasil, entre os quais me encontro.

[...]

Aliás, esta tendência para a unidade e a generalização, existente no marxismo, parece prender-se, segundo já tem sido observado, a uma característica especial da raça hebraica.

Este é um ponto curioso, e que merece explanação mais detida. Mesmo porque, no Brasil, o fenômeno judeu é pouco observado, ou antes, é observado sob um ponto de vista puramente literário e separado do campo científico da investigação sociológica. As nossas massas ignoram totalmente a questão semita, familiar e corrente entre as populações européias, inclusive a portuguesa.

Não se transplantou para esta “terra livre da América” o ódio do homem de “sangue limpo” contra o “cristão novo”, ou o representante de “qualquer outra infecta nação”, para usar expressões gostosas da linguagem penal da época. A terrível repressão anti-semita da legislação colonial (Ord. liv. 5) não encontrou eco sob o nosso céu americano, sobre nosso solo acolhedor e vasto, no meio da desordem tolerante da nossa sub-raça em formação, gente mesclada de todos os sangues, tingida de todas as cores, amolentada pelo trópico, pela sexualidade das senzalas, pelo fatalismo comodista das terras de vida fácil.

Até o judeu perdeu, de certo modo, entre nós, o seu caráter, a sua linha nítida de divisão étnica, dissolvido no sorvedouro traiçoeiro de nossa aceitação sem resistência. Entretanto, se nós não possuímos, ainda, a “questão judia” como questão étnica ou religiosa, é fácil reconhecer, localizar e isolar os traços de sua influência na formação brasileira. [...]

Desejo apenas, lembrar a vocês, rapazes, que existe no mundo um fenômeno psicológico, da maior importância, no aparecimento e formação de certas ideologias e certas doutrinas. Este fenômeno é a atividade do gênio hebraico, é o semitismo, como o chamam impropriamente, pois há semitas não hebreus, no seguimento do seu determinismo messiânico, e na realização do seu destino admirável e misterioso, de servir uma raça a um tempo infernal e divina, criadora e assassina de idéias e de religiões, raça dos anunciadores de Deus e dos deicidas.

Desejo que fique bem claro, também, que encaro o problema judeu como um fato, isto é, por uma forma puramente objetiva. Sendo esta carta uma simples tentativa de esclarecimento, uma contribuição minha para facilitar o trabalho dos moços, o árduo trabalho no sentido da compreensão do verdadeiro Brasil, e da percepção exata das razões das crises do nosso passado, e dos tumultos que se desenham no nosso futuro; é evidente que não posso me colocar numa posição política, no sentido ativo e dialético. Não sugiro caminhos. Indico as causas que podem determinar a escolha deles. [...]

Não procurem, pois, aqui, o furor obscurantista que se pode esconder no fundo da vaga anti-semita da moderna Alemanha. Não sou contra os judeus. Sou a favor das idéias. O fenômeno judeu entra aqui como uma pura base de raciocínio, um elemento colaborador na explicação racional de certas doutrinas, e na compreensão das razões pelas quais essas doutrinas parecem inaplicáveis.

O judeu e o Internacionalismo

Consideremos portanto o judeu em face do internacionalismo, esta pedra de toque do marxismo ortodoxo, e um dos grandes perigos com que vocês, rapazes, ameaçam a nossa geração.

Serenamente, honestamente, intelectualmente, sem nenhum objetivo político preconcebido, eu me filio aos que consideram o movimento das doutrinas internacionalistas como uma conseqüência natural da atividade hebraica no campo das idéias políticas.

Esta conclusão, a que cheguei, não é fruto improvisado da leitura apressada de meia dúzia de livros tendenciosos. [...]

Aliás, nunca é demais repetir, não sou anti-judeu, como não sou anti-internacionalista, como não sou fascista, no sentido violento da expressão. Sou um homem que, por destino, por atavismo, por necessidade psicológica (quase que poderia dizer fisiológica), se ocupa com idéias. [...]

Assim, voltando ao raciocínio interrompido por esta digressão de caráter pessoal, tenho para mim que o internacionalismo marxista, como qualquer outra manifestação do internacionalismo doutrinário político, inclusive o democrático, é um traço psicológico judeu, aplicado, como elemento energético, no desenvolvimento de uma doutrina, de uma ideologia ou de uma utopia.

[...]

As duas grandes forças anti-nacionalistas do Brasil são o recente internacionalismo marxista de algumas “elites” intelectuais, que atuará futuramente sobre as massas, e o regionalismo insensato de certos Estados e dos seus governantes.

[...]

A Nação é uma força vital, um destino implacável.

É a verdade do presente."

Copiado do site http://inacreditavel.com.br/wp/prepa...-nacionalismo/

Quanto a questão "Hitler e a Alemanha de 1933 à 1945", por não se tratar exatamente de uma jurídico mas sim histórico, não irei me extender além do link do site http://inacreditavel.com.br que explica de forma imparcial essa época e o porque de existir tanta perseguição contra essa ideologia, que é práticamente um "assunto proibido" nas sociedades ditas "livres" atualmente, sendo permitido somente a crítica e a ofensa. COMENTÁRIO FIM)


2.4 Racismo

O termo racismo tradicionalmente se refere a qualquer doutrina que sustenta a superioridade de uma raça sobre as outras, que teriam, intrinsecamente, determinados defeitos morais ou sociais.

No mesmo julgado anteriormente citado, o STF também dá nova abrangência a esse termo (COMENTÁRIO INÍCIO: criando mais formas de cometer crimes e consequentemente mais criminosos - COMENTÁRIO FIM), compreendendo-o:

Antes de tudo uma realidade social e política, sem nenhuma referência a raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até de eliminação de pessoas". [13] (grifamos)

O julgado novamente faz uma "revolução copernicana" na temática dos crimes de preconceito ao dissociar o racismo de qualquer conotação "racial", ampliando o alcance do termo para abarcar qualquer doutrina que pregue a superioridade de um grupo humano sobre outro.

2.5 Cor

A cor é a tonalidade da pele de cada pessoa [14]. A discriminação com base na cor é basicamente a mesma daquela fundada na raça, tornando desnecessária a distinção feita pela lei. Ressaltamos ainda que os termos são tratados como sinônimos pela maior parte da doutrina e jurisprudência. Com relação à discriminação de cor, veja-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

"RACISMO – Caracterização – Réu que manda publicar anúncio de emprego em periódico, expressando preferência a candidatos de cor branca – Agente que, mesmo alertado sobre a ilicitude do ato, persistiu em cometê-lo..." [15]

2.6 Etnia

Etnia é conceito quase tão ambíguo quanto raça [16] e pode ser definida basicamente como uma comunidade ligada por laços raciais, lingüísticos, religiosos e culturais. Na prática, raros são os exemplos efetivos de etnias presentes no Brasil, devido à miscigenação ocasionada pelas sucessivas levas migratórias [17]. Podemos citar certos grupos de imigrantes no sul do país, comunidades indígenas isoladas da Amazônia e povos remanescentes dos antigos quilombos, os chamados quilombolas.

2.7 Religião

Religião é, basicamente, toda doutrina que prega a existência de forças sobrenaturais e, via de regra, presta culto a uma ou mais divindades. O preconceito e a discriminação contra determinadas religiões são presença constante na história da humanidade e, no Brasil, estão, normalmente, ligadas ao preconceito racial e social. É o que acontece com as religiões de origem africana (basicamente candomblé, umbanda e macumba) [18], o judaísmo e o evangelismo (note-se que a palavra "crente" é usada com freqüência de modo pejorativo).

Não são consideradas religiões o ateísmo, que nega a existência de Deus, e o agnosticismo, doutrina que declara a impossibilidade do conhecimento da existência de Deus. Assim, os adeptos dessas doutrinas não podem ser vítimas de crimes de preconceito [19].

2.8 Procedência nacional

Procedência significa simplesmente lugar ou nação de origem. Nação é um termo de vários significados, que vão do mais restrito (país [20]) ao mais abrangente povo (ligado a determinado território e que compartilha certas características culturais). O segundo significado é mais adequado aos objetivos da norma, pois permite que se reprima o preconceito regional presente no Brasil, notadamente com relação a migrantes nordestinos. Nesse sentido, o julgado:

"Um estudante da USP foi denunciado na Capital perante a 5ª Vara Criminal Central, pela prática e incitação de preconceito por procedência nacional, por ter criado uma home page na internet para divulgar a ‘Campanha pela expulsão dos nordestinos de São Paulo’, por ele chamados de ‘seres inferiores’. Através do meio de comunicação virtual, o acusado convocava simpatizantes a comparecer em grupos, de pelo menos cinqüenta pessoas, ao maior terminal rodoviário de São Paulo, para abordar nordestinos recém-chegados da ‘maldita terra’, para pressioná-los a voltar". [21]

2.9 Outras espécies de preconceito e discriminação

Deve-se ressaltar que a Lei 7716/89 não cuida de todas as espécies de preconceito e discriminação, mas apenas daqueles casos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, a princípio, quando se tratar de casos fundados, por exemplo, na orientação sexual [22], no fato de o indivíduo ser portador de determinada doença [23], pertencer a certa cultura [24] ou ter determinada idade [25] não há crime, mas mero ilícito civil.

Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo:

"CRIME RESULTANTE DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR –Diretora de escola que impede a matrícula de aluno, portador do vírus da ‘AIDS’ – Caracterização – Inocorrência: – Inteligência: art. 1º do Código Penal, art. 286 do Código Penal, art. 5º, da Constituição da República, art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 6º da Lei nº 7.716/89, art. 20 da Lei nº 7.716/89, art. 19, caput da Lei de Imprensa, art. 19, p 1ºda Lei de Imprensa.

Inocorre a figura penal prevista na Lei nº 7.716/89, relativa a discriminações de raça, cor, religião e etnia, na conduta de Diretora de escola que impede a matrícula de aluno portador do vírus da ‘AIDS’, vez que, o princípio da reserva legal é fundamental e inarredável em matéria de restrição de liberdade, exigindo-se que a Lei seja interpretada sem ampliações ou equiparações analógicas, salvo se for para beneficiar o réu." [26]

Porém, há que se atentar para a existência de uma lei que trata das contravenções referentes a preconceitos de raça, cor, sexo e estado civil (Lei 7.347/1985). Considerando que a Lei 7.716/89 cuidou apenas dos dois primeiros casos, revogando a anterior nesses pontos, esta continua em vigor no que se refere aos preconceitos de sexo [27] e estado civil, cuja prática é considerada contravenção.

3. Tratamento constitucional do tema

3.1 Princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)

A Constituição de 1988 colocou a dignidade da pessoa humana como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. De acordo com o magistério de Fábio Konder Comparato:

"A dignidade da pessoa não consiste apenas no fato de ser ela, diferentemente das coisas, um ser considerado e tratado como um fim em si e nunca como um meio para a consecução de determinado resultado. Ela resulta também do fato de que, pela sua vontade racional, só a pessoa vive em condições de autonomia, isto é, como ser capaz de guiar-se pelas leis que ele próprio edita. Daí decorre... que todo homem tem dignidade e não um preço, como as coisas. A humanidade como espécie, e cada ser humano em sua individualidade, é propriamente insubstituível; não tem equivalente, não pode ser trocado por coisa alguma". [28]

É um "superprincípio", base de nosso ordenamento jurídico, e que implica em um complexo de direitos e deveres fundamentais com dupla finalidade: proteger a pessoa contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, garantindo as condições existenciais mínimas para a uma vida saudável; propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da sua própria existência e da sua comunidade.

Assim, podemos sintetizar o conceito em uma palavra: respeito. Respeito ao ser humano como centro da ordem jurídica e merecedor de direitos e garantias que preservem sua integridade física e moral. A prática do preconceito e da discriminação violenta essa dignidade ao conceber determinados grupos de pessoas como inferiores, merecedores de menos direitos e, portanto, de tratamento desigual.

No julgado histórico já citado [29], o STF se posicionou também a respeito de a prática do racismo ser uma ofensa à dignidade da pessoa humana:

"5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País." (grifos nossos)

3.2 Combate ao racismo como objetivo fundamental da Republica Federativa do Brasil (CF, art. 3º, IV)

O art. 3º da Constituição lista os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre os quais está "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Assim, a prática do racismo é considerada crime (Lei 7.716/89) cujo autor se sujeita aos gravames previstos no art. 5º, XLVII, da Carta Magna (ver item 3.5). Além disso, várias leis federais [30], estaduais [31], distritais [32] e municipais [33][34] tratam de reprimir as diversas espécies de preconceito.

3.3 Repúdio ao racismo como princípio reitor das relações internacionais da República Federativa do Brasil (CF, art. 4º, VIII).

O Brasil, como país soberano, se relaciona em pé de igualdade com as outras nações, e, para essas relações, a Constituição Federal também institui princípios básicos, dentre os quais o repúdio ao racismo. Nesse sentido, foi ratificada pelo Brasil, em 27.3.1968, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Esse aspecto também foi tratado pelo STF:

"6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, ‘negrofobia’, ‘islamafobia’ e o ‘anti-semitismo’." [35]

3.4 Princípio da igualdade ou da isonomia (CF, art. 5º, caput)

O art. 5º da Constituição Federal enuncia os direitos e garantias individuais e coletivos e, em seu caput já proclama que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esse é o princípio da isonomia, que declara o tratamento igualitário de todos pela lei (igualdade formal).

A Constituição portuguesa, nesse ponto, foi mais feliz, pois detalhou e deixou estreme de dúvidas o significado do princípio da igualdade:

"Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica (sic), condição social ou orientação sexual."

O Estado deve respeitar determinados valores éticos, mas nunca promovê-los nem zelar por seu respeito, assumindo uma postura ativa na sociedade. O Estado não se confunde com a sociedade nem o Direito com a moral. A doutrina liberal justifica tal separação do seguinte modo:

"El liberalismo ordena derechos, no valores morales. Prescribe que los individuos y sus propiedades no deben ser objeto de agresión. Nada nos dice, sin embargo, sobre el vicio y la virtud. Es éste un asunto absolutamente subjetivo, que compete a cada persona en particular. Las gentes tienen ideas diversas acerca de lo que es moralmente correcto y el liberalismo se mantiene neutral entre ellas, no favorece ninguna visión concreta". [36]

Assim, o princípio constitucional da igualdade proíbe (de forma tímida na Constituição brasileira, mas bem explícita na portuguesa) que a lei faça discriminações, mesmo aquelas denominadas positivas, ou seja, privilegiem determinados grupos considerados desfavorecidos na sociedade, como os negros, os índios, as mulheres e os deficientes físicos. Tais discriminações positivas são conhecidas como ações afirmativas, assim conceituadas por Renata Malta Vilas-Bôas:

"Ações afirmativas são medidas temporárias especiais, tomadas ou determinadas pelo Estado, de forma compulsória ou espontânea, com o propósito específico de eliminar as desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da sociedade. Estas medidas têm como principais beneficiários os membros dos grupos que enfrentaram preconceito". [37]

As ações afirmativas, progressivamente implantadas no Brasil, já fazem parte de nosso ordenamento jurídico desde 1968, quando entrou em vigor a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Assim coloca seu art. I, 4:

"Medidas especiais tomadas com o objetivo precípuo de assegurar, de forma conveniente, o progresso de certos grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção para poderem gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condições, não serão consideradas medidas de discriminação racial, desde que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido atingidos os seus objetivos".

3.5 Conseqüências da prática do racismo (CF, art. 5°, XLVII)[38]

3.5.1 Sentido da expressão "prática do racismo"

Foi visto [39] que o termo racismo, de acordo com o novo entendimento do STF, não se refere apenas à discriminação e preconceito de raça [40]. Assim, em interpretação extensiva e teleológica, a Corte Suprema declarou que podem ser vítimas de racismo todos os tipos de grupos humanos, o que inclui judeus (caso julgado no histórico habeas corpus), umbandistas, nordestinos, indígenas, homossexuais, mães solteiras etc.

Prática é a execução de algum ato. A inclusão desse termo no dispositivo constitucional se justifica porque o racismo primeiramente é um conceito interno, em que se acredita na inferioridade de certos grupos de pessoas. Nesse ponto, não há interesse por parte do ordenamento jurídico, que só vai atuar quando essa concepção se exterioriza em um comportamento. Assim, praticar o racismo pode se dar tanto por meio de discriminação, em que se impede o acesso de certas pessoas a determinados lugares ou situações (Lei 7.716/89, arts. 3° a 14), quanto por meio da divulgação de idéias que propaguem, induzam ou instiguem o preconceito e a discriminação (art. 20 da lei) [41].

3.5.2 A prática do racismo como crime

A Constituição, de forma inédita, obrigou o legislador a criminalizar a prática do racismo, o que foi feito por meio da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1999 [42]. Ressalte-se que a Carta Magna de 1988 é um documento voltado para o passado e muitos dos seus dispositivos têm por finalidade evitar que experiências trágicas da história brasileira se repitam. A escravidão foi uma delas.

(COMENTÁRIO INÍCIO: A escravidão é algo completamente reprovável, seja praticada contra quem quer que seja, mas é importante citar que a palavra "escravo", do inglês "slaves", vem de "eslavo", que é um grupo pertecente aos europeus brancos, que foram escravizados, mas nenhuma palavra é dita sobre isso, assim como não é dito que os europeus (brancos) e japoneses TAMBÉM foram escravizados no Brasil, é escondido que os negros vendiam os próprios negros para os traficantes de escravos, traficantes que eram quase que exclusivamente pessoas que origem judaica e outro fato que é escondido é exatamente o fato dos negros no Brasil terem sido TAMBÉM donos de escravos.

A escravidão que existiu no Brasil no passado olhada HOJE é algo reprovável, mesmo para a época continua reprovável, mas encontrava-se inserida em uma sociedade totalmente diferente, com costumes diferentes e valores diferentes. O fato de "épocas diferentes" não justifica em hipótese alguma os lamentáveis fatos ocorridos, mas ajuda a entender as diferenças entre o passado e o presente. - COMENTÁRIO FIM)


Em vários dispositivos a Constituição de 1988 demonstra que nasceu anacrônica, mas em nenhum deles a vocação para o passado é tão evidente quanto neste. Ora, que o racismo seja moralmente condenável não há dúvidas, mas transformar uma conduta imoral em crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão requer que a conduta se revista de uma gravidade incomparável, pois tais restrições, em conjunto, não aparecem nem para os denominados "crimes hediondos".

À prática do racismo, portanto, são estabelecidas restrições inexistentes no homicídio qualificado, o estupro e o latrocínio. Considerando que a pena mínima da maioria dos crimes raciais é de dois anos de reclusão, essas condutas se equiparam a outras objetivamente muito mais danosas, como infanticídio, aborto e lesão corporal grave. Para se justificar essa cominação frente ao princípio da proporcionalidade, deveria existir no Brasil um cenário semelhante à África do Sul pós-apartheid, aos Bálcãs logo após as guerras étnicas ou aos Estados Unidos logo após as leis Jim Crow [43].

O Direito Penal não deve se preocupar com uma conduta de escassa lesividade social, sob pena de afrontar os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade. De acordo com o magistério de Luiz Regis Prado:

"...tem-se que a função maior de proteção dos bens jurídicos não é absoluta. O que faz com que eles só devam ser defendidos penalmente ante certas formas de agressão, consideradas socialmente intoleráveis... a fragmentariedade [é um] limite necessário a um totalitarismo de tutela, de modo pernicioso para a liberdade." [44]

Se estivesse prevista na legislação ordinária, o dispositivo que criminaliza o racismo seria flagrantemente inconstitucional por ofensa aos princípios da intervenção mínima, da proporcionalidade, da ofensividade e da fragmentariedade. Paradoxalmente, está previsto na própria Constituição e, como dispositivo de aplicabilidade imediata, deve ser obedecido.

3.5.3 Vedação de fiança

Fiança é a garantia real dada pelo réu como sucedâneo da prisão provisória para possibilitar a ele permanecer em liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. Não é possível em determinados crimes e pode ser condicionada ao cumprimento de certas condições.

Parte da doutrina considera o dispositivo constitucional que torna a prática de racismo crime inafiançável falho, pois, de qualquer forma, continuaria possível a liberdade provisória sem fiança [45]. Porém, revela-se absurda tal interpretação, pois se o constituinte proibiu o mais (liberdade provisória com fiança), implicitamente proibiu o menos (liberdade provisória sem fiança). Além disso, a hermenêutica constitucional requer que, a cada dispositivo da Carta Magna seja dada a interpretação que maximize a sua eficácia. Portanto, ao tornar inafiançável a prática do racismo, implicitamente a Carta Magna a tornou insuscetível de liberdade provisória [46].

3.5.4 Imprescritibilidade

Prescrição é a perda do direito de punir (ou de executar a pena já imposta) pelo decurso de determinado prazo. A regra é a prescritibilidade dos delitos [47], pois, depois de algum tempo, a imposição da pena perde o sentido, não se podendo retribuir o mal causado nem prevenir novas infrações quando a memória do delito já se esvaneceu no seio da sociedade. A Constituição, de modo excepcional, previu a imprescritibilidade da prática do racismo, podendo, nesse caso, as pretensões punitiva e a executória serem satisfeitas a qualquer tempo.

Foi infeliz a previsão constitucional. Consagrar a imprescritibilidade de determinados crimes mais graves é tendência mundial, mas não foi o nosso caso. A prática de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito (a outra hipótese constitucional) não são, nem remotamente, os crimes mais graves de nosso ordenamento jurídico [48]. Mesmo os crimes hediondos, que recebem penas altíssimas, são prescritíveis. Tal colocação resulta em prejuízo evidente ao princípio da proporcionalidade. No mesmo sentido o magistério de Kátia Enelise Oliveira da Silva:

"Ao prever a imprescritibilidade para esses tipos de delitos, o legislador constituinte arranhou o princípio da proporcionalidade, uma vez que para crimes tão ou mais graves continuarão sendo aplicadas as regras do instituto da prescrição. Verifica-se que este dispositivo constitucional está em descompasso com o espírito da Carta Magna e representa um retrocesso para o Direito Penal pátrio". [49]

3.5.5 Crime sujeito à pena de reclusão

A pena de prisão pode ser cumprida nos seguintes regimes: aberto (em casa de albergado), semi-aberto (em colônia agrícola ou industrial) e fechado (em penitenciária). Tendo em vista esses regimes, a pena de prisão pode ser de duas espécies: reclusão e detenção. A primeira admite os três regimes, enquanto que a segunda permite apenas os regimes semi-aberto e aberto. A Constituição de 1988, em harmonia com as restrições anteriores, considerou que a pena dos crimes de prática de racismo deve ser cumprida em reclusão, ou seja, existe a possibilidade de se iniciar a execução da pena em regime fechado.

4. Tipologia dos crimes da Lei 7.716/1989

4.1 Delitos de discriminação (arts. 3° a 14)

Crimes de discriminação são aquelas condutas que obstam o acesso a certos lugares ou situação. A lei foi extremamente prolixa, incluindo termos como cargo, emprego, estabelecimento de ensino, convivência familiar, etc. Andou mal o legislador ao conferir tal riqueza de detalhes a esses crimes, pois, de acordo com o princípio da taxatividade, a conduta só é considerada típica quando o fato se adequar perfeitamente à hipótese legal. Assim, qualquer incongruência torna o fato indiferente ao Direito Penal, o que retira dessa tutela diversas condutas discriminatórias [50].

É despicienda a análise de cada tipo de discriminação devido ao casuísmo dos mesmos. Podemos, porém, agrupá-los nas seguintes categorias de acordo com a respectiva limitação de acesso: a) ao trabalho (arts. 3°, 4° e 13); b) à obtenção de serviços ou bens (arts. 5° e 7° a 10); b) à livre locomoção (arts. 11 e 12); c) educacional (art. 6°); e d) à convivência familiar e social (art. 14) [51].

4.2 Discriminação pública e privada: entre a inutilidade e a inconstitucionalidade

Também podemos dividir os crimes de discriminação de acordo com o sujeito que os realizam: se praticados por agentes públicos, teremos discriminação pública, se feitos por particulares, é o caso de discriminação privada. Verificaremos a adequação desses dois gêneros de condutas preconceituosas com o princípio da proporcionalidade, que já teve seu caráter constitucional reconhecido pelo STF [52]. Procuraremos responder às três perguntas fundamentais a respeito da criminalização dessas condutas: É necessária, ou haveria um mal menor que pudesse resolver o problema? É adequada, ou seja, a medida é apta a resolver o problema? É idônea, isto é, há proporção entre o sacrifício de bens jurídicos e os males que se quer evitar? [53]

As condutas que de discriminação pública consistem em vedar o acesso: a cargo na Administração Pública (art. 3°), de aluno em estabelecimento de ensino (art. 6°), ao transporte público (art. 12) e ao serviço nas Forças Armadas (art. 13). É absolutamente razoável que o ordenamento jurídico estabeleça rigorosas sanções a essas condutas, que violam gravemente o princípio da impessoalidade da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Porém, essas sanções já existem e estão previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 12): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa de até cem vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. São penalidades que, se efetivamente aplicadas, são mais do que suficiente para prevenir essas condutas [54]. Sem dúvida alguma, a criminalização desses comportamentos é desnecessária e inadequada.

As condutas que constituem a discriminação privada também consistem em impedir o acesso: ao emprego (art. 4°), a estabelecimento comercial (art. 5°), a hotéis (art. 7°), a restaurantes (art. 8°), a clubes (art. 9°), a casas de estética (art. 10), a entradas sociais de edifícios (art. 11) e à convivência familiar ou social (art. 14). Mais uma vez fica evidenciado o erro do legislador: utilizar o Direito Penal com finalidade promocional, para instigar a obediência da sociedade a certos valores. Acompanhamos aqui o magistério de Paulo de Souza Queiroz:

"O Direito, e o Direito Penal em particular, não pode pretender – tais domínios lhe são estranhos – infundir virtudes ou valores aos seus destinatários; há de pretender tão-só concorrer para a viabilização de uma convivência minimamente pacífica, contramotivando-os, por meio da ameaça e execução de penas, da prática de atos sensíveis de violência ao próximo, independentemente da autenticidade e da adesão íntimas (espontaneidade) dessa manifestação (comissiva ou omissiva) de vontade". [55]

A influência do Direito na cultura, com a pretensão de instigar a adesão a certos valores, é afeto a outros ramos do ordenamento jurídico, como o civil, administrativo, trabalhista e tributário. Assim, já percebemos a desnecessidade do Direito Penal no tocante ao assunto, pois há meios menos gravosos para resolver o problema [56]. Além disso, enquanto a sociedade brasileira considerar o racismo assunto de somenos importância a norma penal vai continuar letra morta. A valoração social da conduta deve necessariamente preceder a valoração penal desta. Daí vem a inadequação do Direito Penal com relação à discriminação privada [57]. Por fim, esse ramo do ordenamento jurídico também é inidôneo, pois restringe um bem jurídico essencial (a autonomia privada) sem que consiga prestigiar de modo devido o outro bem (a igualdade).

Ressalte-se que parte da doutrina libertária norte-americana e britânica advoga a legitimidade das discriminações privadas [58], com base, inclusive, em direitos fundamentais reconhecidos por nossa Constituição, como por exemplo: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1°, IV), o direito geral de liberdade (art. 5°, caput), a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5°, XIII), o direito de propriedade (art. 5°, XXII) etc. Nesse sentido, o princípio da autonomia privada, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição, é por ela adotado em vários de seus dispositivos. Assim, as pessoas teriam a liberdade de desenvolver sua personalidade, associando-se com quem bem entendessem, o que inclui, por exemplo, empregar apenas negros, permitir apenas muçulmanos entrarem no convívio familiar, atender apenas gays em um clube etc.

4.3 Prática, indução, e instigação ao preconceito e à discriminação (art. 20)

Em alguns países, a prática do racismo atingiu, em épocas recentes, níveis extremos de violência racial [59]. O caso do Brasil é substancialmente diferente: raramente acontecem situações envolvendo abuso de cunho racial ou mesmo de discriminação ostensiva [60], em que determinados lugares ou situações são reservados (ou excluem) certa raça. Tal panorama não indica a ausência de racismo no Brasil, mas sim seu caráter "discreto" e "implícito", sendo por vezes denominado de "racismo cordial".

(COMENTÁRIO INÍCIO: Como no caso do Prefeito de Dourados, Ari Artuzi, que disse que suas obras na cidade eram "serviço de gente branca", em uma clara demonstração de referir-se a "serviço bem feito" e em HIPÓTESE ALGUMA tentar ofender as pessoas negras. É bem comum, negros inclusive utilizarem tais termos como "serviço de branco" para referir-se a "serviço bem feito", e em hipótese alguma os negros, brancos e etc que utilizam esse termo estão querendo ser ofensivos. Tal conduta é apenas reflexo de locais humildes e que em nada tem haver com humilhação, racismo ou intenção de lesar alguém, como no caso do próprio prefeito que disse com as seguintes palavras "Nóis temu fazenu serviço de genti branca. De gente grande". COMENTÁRIO FIM)


Com efeito, a característica "branda" do racismo brasileiro faz com que os tipos previstos nos arts. 3° a 14 da lei tenham pífia repercussão social, pois as condutas neles previstas raramente acontecem de modo ostensivo. Considerando a ampla miscigenação que formou nosso povo, tal preconceito dificilmente se explicita, quanto mais em atos segregatórios.

Em consideração a essa característica cultural brasileira, a Lei 8.081/1990 inseriu o art. 20 na Lei 7.716/1989, que incrimina a prática, indução, incitação à "discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional" [61]. Privilegiando os princípios da dignidade humana e da isonomia, foram colocados limites à liberdade de expressão, que não pode servir como instrumento de propagação de conceitos de cunho preconceituoso. O tipo é de aplicação subsidiária, somente podendo ser usado caso a conduta não se amolde nos artigos 3º a 14.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já se pronunciou a respeito desse artigo, ressaltando a necessidade do elemento subjetivo:

"PENAL – INDUZIMENTO OU INCITAMENTO AO RACISMO – ANEDOTA PUBLICADA EM JORNAL – INEXISTÊNCIA DE DOLO – INEFICIÊNCIA DO MEIO.

Na procura do elemento subjetivo do delito previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, é indispensável a análise da conduta pregressa do agente [62]. Não sendo ele racista, mas, ao contrário, tendo ele demonstrado, durante toda a sua vida que jamais teve como meta o induzimento ou incitamento ao preconceito, impõe-se a sua absolvição. Ausente o dolo, inexiste o crime. É da índole do brasileiro encarar com bom humor os temas mais agudos e complexos do cotidiano. A ‘gozação’ faz parte de seu temperamento, e por isto ninguém levaria a sério, a ponto de provocar o início de uma cisão na sociedade, a referência jocosa a uma pessoa, em face da cor de sua pele, ainda que através de publicação em jornal". [63]

Também foi prevista uma qualificadora (art. 20, § 2°): quando o crime é cometido "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza [64]" o período da pena passa de um a três anos para dois a cinco anos [65]. Tal agravamento é plenamente justificável já que, nessa hipótese, as idéias racistas são propagadas para um número bem maior de pessoas, causando um dano substancialmente maior ao patrimônio moral das pessoas afetadas.

O nazismo, por ser uma doutrina baseada na superioridade da raça ariana, é uma forma específica de racismo [66]. Devido às tragédias que dele decorreram, sua divulgação é considerada crime em vários países. No Brasil, o mesmo acontece: é delito qualificado o uso da "cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo" [67] (art. 20, § 1°). A pena é a mesma do § 2°: dois a cinco anos. Se a divulgação do nazismo se der por outros meios haverá sempre o crime previsto no caput do art. 20, pois o nazismo é, em sua essência, uma doutrina racista. (COMENTÁRIO INÍCIO: O que dizer então dos milhares de soldados e oficiais negros, judeus, asiásticos, mestiços e etc que se alistaram VOLUNTARIAMENTE nas Forças Armadas da Alemanha de Hitler? Sendo alguns deles inclusive próximos de Hitler. O que dizer do atleta americano Jesse Owens, que em 1936 venceu algumas provas nas Olimpíadas de Berlim, sendo inclusive cumprimentado pessoalmente por Hitler e saudado por toda a Alemanha, inclusive Owens disse que nunca foi tão bem tratado na vida como foi na Alemanha. - COMENTÁRIO FIM)

5. Injúria qualificada pelo preconceito (Código Penal, art. 140, § 3°)

De fato, a maioria das manifestações racistas no Brasil não é de caráter segregatório ou mesmo de difusão de idéias preconceituosas a respeito de determinado grupo. O racismo brasileiro não é institucionalizado ou violento, nem mesmo é comum a pregação de doutrinas a respeito de superioridade racial. Ele se dá nas relações sociais, entre indivíduos que utilizam "ultraje a outrem, por qualquer meio, em especial de palavras racistas e pejorativas, deixando-se patenteada a pretensão de, em razão da cor da pele, por exemplo, se sobrepor a pessoa de raça diferente" [68].

Tal conduta, porém, não está prevista na Lei Anti-Racismo: quando seu art. 20 tipifica a prática, indução, e instigação ao preconceito e à discriminação, o sujeito passivo desse crime é toda a coletividade a que o preconceito se referiu (negros, judeus, ciganos, etc), por isso a ação penal é pública incondicionada. Porém, o insulto dirigido a uma pessoa apenas não é abarcado pelo tipo supracitado, mas se caracteriza como injúria, ou seja, ofensa à sua honra subjetiva (dignidade ou decoro), sendo aqui a ação penal privada.

Assim, quando a vítima era xingada [69] com adjetivos como negão, japa, baiano o crime consistia apenas em injúria simples (CP, art. 140, caput) sancionada com a pena de um a seis meses, ou multa, bem inferior àquelas previstas na Lei 7.716/89 (na maioria das vezes, de dois a cinco anos). Os processos eram remetidos aos Juizados Especiais e, freqüentemente, prescreviam.

Considerando tal situação, a Lei 9.459/1997 acrescentou um terceiro parágrafo ao art. 140 do CP prevendo pena de um a três anos e multa "se a injúria consiste em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem". Posteriormente, a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) inseriu duas novas hipóteses qualificadoras da injúria: "a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A sanção penal imposta à injúria qualificada por preconceito (um a três anos e multa) afronta nitidamente o princípio da proporcionalidade, segundo o qual a quantidade da pena deve refletir a gravidade da infração. De acordo com Rogério Greco: "Embora não tendo sido adotado expressamente, o princípio da proporcionalidade se dessume de outros que passaram a integrar o texto de nossa Constituição, a exemplo do princípio da individualização da pena" [70]. Assim, crimes muito mais graves, como homicídio culposo (CP, art. 121, § 3°), o auto-aborto (art. 124) e o aborto consentido (art. 125) têm penas menores, o que torna o dispositivo em questão de duvidosa constitucionalidade.

Além disso, a demasiada apenação para a denominada injúria racial se mostra como mais um sintoma do Direito Penal simbólico, ou seja, o Direito Criminal é usado mais uma vez para dar satisfações à sociedade, atemorizada pelo aumento da criminalidade e da impunidade. Desde Beccaria se sabe que o potencial criminoso "irá delinqüir, seja qual for a pena, desde que as oportunidades de impunidade lhe pareçam satisfatórias, desde que suas aquisições culturais o façam crer que o sistema penal não atuará no seu caso" [71].

6. À guisa de conclusão

Cada pessoa acumula no decorrer da sua vida várias experiências, positivas e negativas, que determinam o modo de acordo com o qual se vive o presente. O mesmo acontece com as sociedades. Assim, a formação histórica brasileira determina, em maior ou menor grau, o modo como nossa nação funciona hoje. Para compreendermos as várias formas de preconceito existentes em nossa sociedade, devemos voltar os olhos para duas instituições que marcaram de modo indelével a identidade nacional: a escravidão e a Inquisição.

A escravidão foi um sistema de produção econômica que se utilizou a mão-de-obra negra durante mais de 350 anos. O escravismo não foi apenas econômico, mas também ideológico, isto é, foi produzida toda uma ideologia racista para justificar esse sistema. O negro seria escravizado por conta de uma inferioridade atávica, sendo natural que as raças superiores subjugassem as inferiores.

(COMENTÁRIO INÍCIO: Já foi mostrado mais acima que não só os negros foram escravos, assim como também foram os brancos, japoneses e etc. O sistema de escravidão se analisado friamente e comparado com o sistema atual de "salário mínimo" e somado aos milhares e altos impostos cobrados pelo poder público é extremamente parecido e as vezes até pior que a condenável escravidão em sí. - COMENTÁRIO FIM)

A Inquisição era um tribunal eclesiástico destinado a combater todo tipo de heresia contra a Igreja Católica. A culpa já se encontrava presumida com a acusação e a tortura era procedimento comum. Sua atuação foi marcante na Península Ibérica dos séculos XIII a XVIII. No Brasil, sua ação direta se deu por esparsas vezes, em visitas dos inquisidores portugueses e espanhóis. Apesar disso, sua influência cultural foi marcante, pois a educação no Brasil foi, durante cerca de quatro séculos, quase exclusivamente realizada por escolas católicas. Daí vêm alguns preconceitos extremamente arraigados em nossa sociedade: contra os acusados em processo penal (que a sociedade costuma pressupor culpados), contra os condenados (que se supõem sempre portadores de uma maldade intrínseca) e, genericamente, contra todos aqueles que expressam um comportamento considerado fora dos padrões normais [72].

Felizmente, o ser humano tem o poder de se livrar da carga que representa o passado e construir um futuro melhor. Do mesmo modo acontece com as sociedades, que passam por um processo civilizatório. Tal processo é um caminhar lento e tortuoso em busca de uma sociedade mais justa, em que cada pessoa tenha maximizado suas possibilidades de ter uma vida digna e feliz.

Assim também o é no tocante ao preconceito. Nossas primeiras leis penais (Ordenações Filipinas, de 1603) foram abertamente preconceituosas, prevendo inclusive pena de morte para um católico que dormisse com uma infiel. O Código Criminal do Império, de 1831, deu um tratamento esquizofrênico ao escravo: poderia ser sujeito ativo de qualquer crime, mas nunca sujeito passivo de açoite ou cárcere privado, pois era considerado mais um semovente à disposição de seu dono [73].

Os Códigos Penais (1890 e 1940) praticamente passaram ao largo da questão da racial. O racismo só se tornou delito com a Lei 1390/1951 (Lei Afonso Arinos) que instituiu diversas contravenções. Várias leis foram promulgadas posteriormente tratando de situações específicas [74]. Finalmente, em 5.1.1989, foi promulgada a Lei 7.716/1989, que obedeceu ao comando constitucional ao criminalizar a prática do racismo.

Portanto, legem habemus, mesmo com todos os seus problemas já estudados.

Aqui fazemos uma proposta de lege ferenda. Foi visto que a lei, ao definir as condutas puníveis, foi excessivamente casuística: chega a falar de estalagem, bar e casas de massagem. O detalhamento é tal que, em obediência ao princípio da absoluta reserva de lei, várias condutas discriminatórias semelhantes às listadas podem ficar de fora, como o já citado art. 4° ("negar emprego em empresa privada"), que exclui os condomínios edilícios.

A nosso ver, bastariam quatro tipos, que diriam respeito à limitação de acesso ao trabalho, à obtenção de serviços ou bens, à livre locomoção à educacional e à convivência familiar e social. Aliás, comparado com um grupo de países pesquisados [75] (Portugal, Espanha, Suécia, Argentina e Itália) o Brasil conta, de longe, com o maior número de tipos penais relacionados à prática do racismo. Aliás, Estados Unidos e África do Sul nem chegaram a criminalizar essas condutas, preferindo ações afirmativas e sanções civis.

(COMENTÁRIO INÍCIO: O texto da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos diz:

""O congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas"." ... e agora??? Como explicam isso? - COMENTÁRIO FIM)


Parte da doutrina [76] propõe da previsão da discriminação como agravante genérica. Sabe-se que as agravantes, previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal, aumentam a pena em razão da maior culpabilidade do agente, isto é, naqueles casos específicos, a conduta delituosa do agente é mais reprovável. Sem dúvida alguma, um crime movido pelo preconceito é mais reprovável do que aquele que não conta com essa característica. Porém, a modificação é desnecessária, pois essa agravante já está implicitamente contida no art. 61, I, in fine (motivo torpe). Sendo torpe a motivação acentuadamente contrária à moral, indigna e abjeta, torna-se clara a inclusão do racismo neste inciso.

O ideal, porém, é simplesmente descriminalizar a prática do racismo. Em nenhuma das condutas previstas na Lei 7.716/1989 há lesão a bens jurídicos essenciais, como vida, liberdade e propriedade. Não se pode considerar a igualdade material como bem jurídico, sob pena de se tentar proteger uma quimera bastante perigosa [77]. Sob o simpático argumento da "diminuição das desigualdades", o governo interfere cada vez mais na sociedade, rumo a um Estado totalitário, que pretende regular todos os aspectos da vida humana.

É impossível que a intensa discussão a respeito do racismo não contamine as relações entre negros e brancos no Brasil. Cada negro é levado a suspeitar de qualquer conduta ou opinião mais desfavorável de um branco, imaginando ser vítima de um ato racista [78]. Os brancos, por sua vez, devem tomar cuidado redobrado com cada palavra dita a um negro, sob pena de ser considerado racista. Além disso, o ressentimento provocado naqueles alunos prejudicados pelas cotas raciais nas universidades, sem dúvida, é capaz de criar mentalidades racistas. Se o Estatuto da Igualdade Racial for aprovado, as cotas raciais se estenderão a vários outros setores, das empresas à televisão, aumentando drasticamente essa sensação. Pode-se cogitar para um futuro próximo a criação de movimentos racistas relevantes no Brasil e a geração de ações violentas com fundo racial.

Deve-se ter em mente que o Direito Penal não "faz milagres" nem é a tábua de salvação do Brasil, muito menos com relação ao preconceito. Não tem a função de melhorar o ser humano, mas apenas impedir que uns agridam os outros e sempre tendo em vista seu caráter de ultima ratio [79].

Erradicar o racismo de qualquer sociedade é uma utopia, mas é possível diminuí-lo drasticamente por meio de um ambiente cultural que favoreça sobretudo o indivíduo, não como membro de determinada minoria ou grupo, mas como um ser humano único, que deve ser julgados por seus próprios méritos e deméritos. A maior arma contra o racismo é, portanto, o individualismo [80].

Notas

01
La Envidia Igualitaria, p. 177-180 apud CHAVES, Eduardo O C. Justiça Social, Igualitarismo e Inveja: a propósito do livro de Gonzalo Fernandez de la Mora. Disponível em: http://chaves.com.br/FRAMESPT/framesp.htm. Também tratando da desigualdade inata do ser humano, cf. a excelente obra Tábula Rasa – A negação contemporânea da natureza humana, de Steven Pinker.

02
Também serão analisadas as contravenções previstas na Lei 7.437/1985 que não foram revogadas pela Lei 7.716/1989.

03
A virtude do egoísmo. Porto Alegre: Editora Ortiz, 1991, p. 165.

04
Cf. arts. 3° a 14 da Lei 7.716/1989.

05
Discriminação racial: casos selecionados. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/denunciar/ju...caosocial.html. Acesso em 13.7.2005.

06
Nos termos da lei, a discriminação é o preconceito acrescido da intolerância: é o próprio preconceito em ação.

07
Discriminação racial: casos selecionados.

08
Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial, vol. 2, p. 2.645.

09
Nesse ponto, discordamos do STF: há, sim, nítidas diferenças biológicas entre os seres humanos. A carga genética de cada pessoa é única e tem grande influência nas características físicas e psicológicas. Recomendamos novamente, e com veemência, a leitura da obra Tábula Rasa – A negação contemporânea da natureza humana, de Steven Pinker.

10
Habeas corpus 82.424/RS, de 17.9.2003.

11
A indeterminação da palavra raça pôde ser bem medida quando, em 1976, o IBGE realizando a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), requereu aos entrevistados que espontaneamente declarassem sua raça. Surgiram 135 raças, dentre as quais "acastanhada, alvarinta, amorenada, branca avermelhada, branca suja, burro quando foge, castanha-clara, cor de canela, esbranquecimento, loira clara, meio morena, morena bronzeada, morena jambo, morena roxa, pálida, puxa para branca, rosa, trigueira", etc.

12
A extinção do mulato. In http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4501. Acesso em 20.7.2006.

13
Informativo 321 do STF.

14
Alguns autores consideram a cor como característica da raça. Porém, vimos que esse conceito teve sua inexistência, como realidade biológica, declarada no julgado do STF. Assim, vemos como anacrônica e irreal tal definição.

15
Apelação Criminal n. 141.820-3 -Araçatuba - Relator: FRANCO DE GODOY - CCRIM 3 - v.u. - 10.02.95.

16
Aliás, a jurisprudência referente aos crimes de preconceito e discriminação costuma utilizar o termo "etnia" como sinônimo de raça.

17
Pode, no entanto, haver etnias resultantes de miscigenação. Etnia não caracteriza necessariamente grupos endogâmicos. Mesmo os índios mais isolados não caracterizam grupos não-miscigenados, se considerarmos a longa história de contatos pré e pós-colombianos. Cf. por exemplo, as teses de Viveiros de Castro (professor do Museu Nacional/RJ).

18
Mesmo o espiritismo, doutrina baseada nos ensinamentos do francês Alan Kardec e que tem pontos de contato com as religiões afro-brasileiras, tem sido objeto de renhido preconceito por parte de católicos e evangélicos.

19
Apesar da omissão legal, o preconceito contra ateus e agnósticos é contundente no Brasil, onde são vistos como pessoas pervertidas, sem ética nem moral. Qualquer pessoa que expresse discordância com relação às religiões cristãs estabelecidas se torna vítima desse preconceito cada vez mais difundido e agressivo.

20
Nesse sentido devemos compreender não só os nacionais de certo Estado, mas também os polipátridas, que tem mais de uma nacionalidade, e os apátridas (heimatlos), que não têm vínculo jurídico com Estado algum.

21
SANTOS, Christiano Jorge. Crimes de Preconceito e de Discriminação, p. 84.

22
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4243/2004 que criminaliza o preconceito com base na orientação sexual.

23
A criminalização do preconceito em razão de doença de qualquer natureza está prevista no PL 5448/2001, também em tramitação na Câmara dos Deputados.

24
O PL 381/2003 propõe a criminalização do preconceito contra determinada cultura.

25
A criminalização do preconceito em razão da idade está prevista no PL 1477/2003, também em tramitação na Câmara dos Deputados.

26
Apelação nº 962.421/1. Julgada em 19/10/1995. (RJDTACRIM 28/75)

27
Também está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 5/2003 que criminaliza o preconceito com base em gênero.

28
A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 20 apud SANTORO FILHO, Antonio Carlos. Dignidade humana e Direito penal. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br, 18.12.2002. Acesso em 8.7.2005.

29
HC 82.424/2003.

30
Cf. Lei 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

31
Cf. Lei 15.439/2005, de Minas Gerais, que institui a política estadual de educação preventiva contra a hanseníase e de combate ao preconceito no estado.

32
Cf. Lei 2.096/1998, que veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito Federal.

33
Cf. Lei 8.719/2003, de Belo Horizonte/MG, que dispõe sobre proteção e defesa dos direitos das minorias.

34
Cf. também a obra Anti-Racismo, de Hédio Silva Jr., que inclui um extenso rol de normas federais, estaduais e municipais a respeito do tema.

35
HC 82.424/2003.

36
BOTER, Albert Espuglas. ¿El liberalismo toma partido por alguna conducta moral concreta? Disponível em http://www.liberalismo.org/faq/67/#35. Acesso em 13.7.2005.

37
Ações afirmativas e o princípio da igualdade. Rio de Janeiro: Editora América Jurídica, 2003, p. 29.

38
"A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". A despeito de todas essas restrições, o racismo não é crime hediondo nem insuscetível de graça ou anistia.

39
Item 2.4.

40
Cf. item 2.3.

41
É interessante a distinção que o Hegel fez entre Direito e Ética, conceituando o primeiro como uma espécie de coerção externa (fundamentada no Estado – observe que a noção de estado hegeliana se difere da por você citada), e a segunda como uma auto-coerção, na medida em que é a própria consciência que se põe as leis (a idéia de auto-nomia).

42
Anteriormente à atual Constituição, a prática do racismo era considerada mera contravenção (Leis 1.390/1951 e 7.716/1985).

43
As leis Jim Crow, como ficaram conhecidas, foram um conjunto de legislações implantado após a Guerra Civil Americana que, nos estados do Sul dos EUA, discriminava os negros em escolas públicas, restaurantes, banheiros públicos, teatros, hotéis, etc. Elas significaram a legalização da segregação racial nos EUA. Foram revogadas, nos anos 1960, pela legislação dos direitos civis.

44
Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1 – Parte Geral. Arts. 1° a 120. São Paulo: Editora RT, 2002, p. 120.

45
Cf, MOTTA, Sylvio e DOUGLAS, William. Direito Constitucional, p. 109 e SANTOS, Christiano Jorge, op. cit., p. 160.

46
Cf nesse sentido RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal, pp. 688-689 e o HC 74108/DF, do STF.

47
É de se notar que, nos países de common law, não existe o instituto da prescrição. Cf. SANTOS, Christiano Jorge, op. cit., p. 154.

48
Cf. O fator racial na política contemporânea, que afirma o sucesso da integração racial critica os exageros a respeito do racismo no Brasil. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/convidados/freyre.htm.

49
O papel do direito penal no enfrentamento da discriminação, p. 60.

50
Exemplo contundente desse problema está no art. 4° (negar ou obstar emprego em empresa privada) que exclui os condomínios edilícios.

51
Adotada a classificação de SANTOS, Christiano Jorge, op. cit., p. 89.

52
Cf. o RHC 81057 / SP.

53
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal, p. 83.

54
Além do mais, em pesquisa realiza na obra Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial não se encontraram condenações com base nesses artigos. FRANCO, Alberto Silva et al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

55
Do Caráter Subsidiário do Direito Penal, p. 100.

56
Como visto, a doutrina liberal chega a propor a radical separação entre Direito e moral, sendo a única função do ordenamento jurídico impedir a lesão a determinados bens considerados importantes pela sociedade.

57
Mais uma vez, em pesquisa realizada na obra Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial foram encontrados apenas cinco julgados referentes aos oito tipos de discriminação praticados por particulares.

58
Cf. LESTER, J. C. The Right to Private Discrimination, in The Journal of the Libertarian Aliance, vol. 6, n° 3.

59
Exemplos notáveis podem ser encontrados na história dos Estados Unidos (segregação), da África do Sul (apartheid) e da Alemanha (holocausto).

60
Ressalte-se a nódoa histórica da escravidão, que durou mais de três séculos.

61
Esse artigo foi modificado pela Lei 9.459/1997, que acrescentou a discriminação por cor.

62
Temos aí um exemplo evidente de Direito Penal de Autor: agora é necessária a análise da vida pregressa do autor para se caracterizar a tipicidade de um crime! Esquece-se que o racismo brasileiro é discreto, quase invisível, pois uma pessoa pode ser intimamente racista sem que isso tenha sido percebido na sociedade.

63
APELAÇÃO CRIMINAL APR1429194 DF. Assim, da mesma forma que nos crimes contra a honra, o animus jocandi é causa de atipicidade da conduta.

64
Inclusive a Internet.

65
Nesse caso, torna-se inviável a concessão da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89).

66
Com a inserção do art. 20, § 1° na Lei 7.716/1989, o Brasil finalmente cumpriu a determinação estabelecida em 1965 na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial no sentido de "declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de idéias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais, quaisquer incitamentos à discriminação racial, bem como atos de violência ou provocação destes atos, dirigidos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica...".

67
O especial fim de agir se justifica pelo fato de que a suástica é um símbolo presente em várias culturas, tendo sido encontrado inclusive em ruínas de sinagogas. Se seu uso for para fins diversos da divulgação do nazismo, teremos um caso de atipicidade. Desse modo também quando houver animus jocandi.

68
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, vol. 2, p. 169.

69
É indispensável a existência do dolo específico de ofender a dignidade ou decoro de outrem, pois em nossa "sociedade relacional", pessoas próximas entre si comumente utilizam tais denominações com objetivo de demonstrar amizade ou carinho.

70
Curso de Direito Penal. Parte Geral, p. 85.

71
ARAÚJO JR., João Marcelo de Araújo. Cidadania não é favor: reflexões político-criminais. Rio de Janeiro: Editora UERJ, 1995, pp. 81/82 apud SILVA, Kátia Enelise Oliveira da. O papel do Direito Penal no enfrentamento da discriminação, p. 81.

72
Exemplo contundente está na Folha de São Paulo de 29.6.2005: "No país do Carnaval e do biquíni mínimo, cerca de 60% dos brasileiros dizem ser ‘contra’ a prática de sexo oral, e 65% rechaçam o uso de revistas pornográficas para excitação sexual. No Brasil das duas maiores Paradas Gays do mundo, 89% da população diz ser ‘contra’ sexo entre dois homens, e 88% têm a mesma opinião sobre o sexo entre mulheres".

73
Ressalte-se que já era punível o homicídio contra escravo.

74
Dente elas: Lei 2.889/1956 (define o crime de genocídio), Lei 4.117/1962 (discriminação de classe no exercício da radiodifusão), Lei 4.898/1965 (abusão de autoridade) etc.

75
SILVA, Kátia Enelise Oliveira da. O papel do Direito Penal no enfrentamento da discriminação, pp. 128-145.

76
Idem, pp. 134-135.

77
É impressionante o número de leis pretendendo outorgarem direitos a grupos considerados "desfavorecidos" na sociedade: Estatuto do Índio, da Criança e do Adolescente, do Idoso e o projeto de lei do Estatuto da Igualdade Racial. A pretexto de se diminuir as desigualdades, criam-se grupos privilegiados que afrontam diretamente a igualdade de todos perante a lei.

78
Nesse sentido chega a ser risível a campanha denominada "Onde você guarda seu racismo", pois já parte do explícito preconceito de que todas as pessoas são racistas, só falta admitir.

79
Infelizmente, o Direito Penal, no Brasil, não só se tornou a prima ratio no combate à discriminação, como, na imensa maioria das vezes, é a sola ratio, sendo desprezados quaisquer outros meios postos à disposição pelo ordenamento jurídico, como indenização civil por danos morais resultante de preconceito, multas administrativas para pessoas jurídicas que cometessem atos discriminatórios e mesmo benefícios fiscais para empresas que implantassem programas de igualdade racial.

80
Nas palavras de Ayn Rand: "O individualismo considera o homem – todos os homens – como uma entidade soberana, independente, que possui um direito inalienável à sua própria vida, direito este derivado de sua natureza de ser racional. Ele sustenta que uma sociedade civilizada, ou qualquer forma de associação, cooperação ou coexistência pacífica entre os homens, pode ser atingida somente com base no reconhecimento dos direitos individuais – e que um grupo, como tal, não possui direitos, a não ser os direitos individuais de seus membros." In A virtude do egoísmo, p. 161.

Bibliografia

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CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

_______________ Curso de Direito Penal, volume 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2004.

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PINKER, Steven. Tábula Rasa – A negação contemporânea da natureza humana. Companhia das Letras: São Paulo, 2004.

QUEIROZ, Paulo de Souza. Do Caráter Subsidiário do Direito Penal. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1998.

RAND, Ayn. A virtude do egoísmo. Porto Alegre: Editora Ortiz, 1991.

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RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

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SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

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SILVA JR., Hédio. Anti-racismo. Coletânea de Leis Brasileiras (Federais, Estaduais, Municipais). São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

VILAS-BÔAS. Renata Malta. Ações afirmativas e o princípio da igualdade. Rio de Janeiro: Editora América Jurídica, 2003.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8735/criti...#ixzz2gvs5IVAY

Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar

procurador do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e nos cursos preparatórios Objetivo e Pró-Cursos

http://www.alexandremagno.com

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Crítica à incriminação do racismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1128, 3 ago. 2006 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8735>. Acesso em: 6 out. 2013.

Comentários

Sergio de Almeida diz: Seria interessante que o poder público estadual e federal (justiça, ministério público e polícia) tomassem vergonha na cara e parassem de utilizar como "provas" coisas como: dicionários de alemão, publicações diversas de livre circulação como livros e revistas de história vendidas em bancas e etc. Se esses representantes públicos tivessem um único pingo de vergonha na cara veriam que, o Talmud judaico é o livro mais racista e pregador de geneocidios existente na face da terra.

Zumbi diz: E essas cotas raciais racistas que ninguém fala nada????

homemnegro diz: nao precisei de cotas para ingressar na faculdade, as esmolas que fiquem para quem as exige com atestado de inferioridade

Frederic diz: “Se a falsidade reivindica a toda custo a palavra ‘verdade’ para a sua ótica, o verdadeiro de fato deverá ser encontrado sob os piores nomes” – Nietzsche


(COMENTÁRIO INÍCIO: O que eles - o sistema e seus agentes - querem é criar cada vez mais leis para se protegerem de nós e para colocar na cadeia seus opositores. - COMENTÁRIO FIM)



Divulgação: @CyberFreeSpeechGroup.

FIM

PS: Se possível, depois veja o conteúdo completo do tópico Liberdade de expressão, ação & reação, liberdades individuais, leis e etc - Brasil e mundo (tem muita coisa interessante) e diga o que acha do mesmo.

Espero que material possa te auxiliar de alguma forma.
 
Old November 27th, 2014 #14
Paulistano
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América é parte do Ocidente, e tanto como uma ordem política e cultural, não é "baseado em uma crença" ou "derivada de uma proposição." América não é e nem será uma "nação universal", nem uma "experiência" inventada pelos ideólogos. América é o produto único e insubstituível de séculos de identidades raciais, históricas e culturais específicas. América e sua identidade cultural e política durará apenas enquanto as identidades que a criaram, sustentá-la, suportar e quando morrem isso em nós, a America vai morrer. Não queremos que isso aconteça, precisamos trabalhar para garantir que não ocorra.

Para corrigir o nosso mundo quebrado, devemos começar com nossas próprias famílias, a família tradicional é a base de toda a vida humana. Assim, fundamentalmente geram famílias tradicionais. Devemos casar dentro de nossa raça, para ensinar nossos filhos em casa, vivendo uma vida simples, e talvez não seja a última, enfim, voltar às nossas raízes pagãs. - Varg Vikernes

Honra significa fidelidade à natureza, a si mesmo e seu povo. Por isso não precisa de milhares de preceitos morais, não precisa de casuísmo moral talmúdica, mais sim, incluir as regras precisas de conduta para cada caso. Sua honra, o ponto de referência mais claro em sua vida. - Anton Holzner

O corpo humano está intimamente ligado com a natureza e suas leis inexoráveis. Se uma pessoa esquece de seu corpo, ela peca contra essas leis e a natureza se vinga dela, rompendo com o corpo, alma e mente. A mesma coisa acontece com as raças e povos. - Rudolf Bence

Não desperdice seu conhecimento, pensando em sua própria melhoria, comece a fazer o bem em prol do seu folk, sendo altruísta, aperfeiçoasse.
 
Old March 27th, 2017 #15
Rodrigo
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Se vale a pena? Se não valesse eu não teria perdido empregos, casamento, amigos, o respeito de algumas pessoas, passado dificuldades e ter que andar sendo olhado de "rabo de olho". Sim, minha resposta é SIM, vale a pena.

Perdi quase todos os empregos pode passei nos últimos anos devido as minhas crenças, perdi minha esposa "R" (a pessoa que eu amava e infelizmente ainda amo), perdi amigos e conhecidos por seus pais descordarem de mim antes e agora, perdi o respeito de muitas pessoas (quem quer um dito "racista" como companhia ou vizinho?), tenho passado dificuldades financeiras já que não sou rico e ninguém quer dar emprego para um dito "racista" e além disso sou observado na rua.

Mesmo assim, sem dúvida alguma nossa luta vale a pena SIM!!!

Morro na luta mas não fujo da luta
 
Old August 14th, 2017 #16
Rodrigo
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Adendo: Faço esse adendo pessoal para demonstrar que vale a pena lutar sim.

Infelizmente possuo homosexuais e miscigenadores na família, é, é verdade.

Por onde eu passo vejo race-traitors (cada um com sua escolha, sendo ela de merda ou não) e idiotas que defendem cada coisa absurda desde ideologias vermelhas (incluindo a agenda politicamente correta do marxismo cultural), traição racial, mentiras históricas e até os próprios narigudos terroristas que se auto intitulam os "eleitos"

As vezes me sinto sozinho mesmo estando rodeado de pessoas, as vezes me sinto cansado, desanimado e até doente. O corpo e mente acabam cobrando os momentos de empenho feroz na luta diária.

Já fui difamado, caluniado e execrado de meios sociais, perdi amigos(as), perdi empregos, o bom olhar de familiares, casamento (não culpo minha ex-esposa) e etc.

Mesmo assim continuo sem pestanejar, sem exitar, sem me furtar um único segundo. Tenho plena convicção que mais problemas virão mas estarei sempre de cabeça erguida para enfrentá-los pois TENHO PLENA CONVICÇÃO QUE PELO QUE EU LUTO É BEM MAIOR QUE TUDO ISSO QUE EU PASSEI.

Sei também que muitos antes de mim sofreram bem mais e ainda assim não desistiram.
 
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